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Aviso 9326/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBAR)

Texto do documento

Aviso 9326/2009

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBAR)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento e selecção para o provimento do cargo referenciado em epígrafe.

2 - A área de actuação consta nos artigos 13.º e 88.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 87, de 6 de Maio de 2008.

3 - As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006.

4 - O local de trabalho situa-se em Município de Cascais, sendo a remuneração determinada nos termos do artigo. 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30/08, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

5 - Os requisitos legais de admissão ao presente procedimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, ambos com as alterações acima indicadas, são os seguintes:

Funcionários Licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo com 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Condições preferenciais:

Pós-graduação em Ciências Documentais (variante Biblioteca e ou Arquivo);

Exercício em funções dirigentes;

Experiência na gestão de recursos humanos;

Experiência na gestão de grandes projectos na área das Bibliotecas e Arquivos Municipais;

Experiência profissional e sólidos conhecimentos comprovados na área de Tecnologias de informação e Comunicação aplicadas às Bibliotecas e Arquivos Municipais;

Experiência profissional na área das Ciências Documentais, designadamente com implementação de projectos de comprovada relevância, na vertente Bibliotecas Públicas e Escolares ou Arquivos Municipais, em organizações com significativo número de elementos e para um relevante número de utilizadores;

Assumidos conhecimentos das temáticas inerentes às Bibliotecas públicas na época actual, designadamente:

Conhecimento dos documentos básicos e fundamentais produzidos pelos vários organismos internacionais, que definem o conceito, a missão e os objectivos traçados para o desenvolvimento das bibliotecas e que sublinham o seu papel de promotoras dos direitos fundamentais dos povos, designadamente de acesso à educação, à informação e à cultura;

Conhecimento dos organismos nacionais com relevância para as Bibliotecas Públicas, sua política e objectivos;

Capacidade de avaliação do papel das Bibliotecas na Administração Local e do seu contributo para o desenvolvimento das comunidades locais;

Capacidade para a condução das componentes técnica, tecnológica e humana de uma rede de Bibliotecas que se pretende que persiga objectivos de desenvolvimento.

Assumidos conhecimentos das temáticas inerentes às Bibliotecas Escolares, actualmente em estreita relação com as Autarquias, designadamente:

Conhecimento das directrizes internacionais para o desenvolvimento das Bibliotecas Escolares;

Conhecimento das exigências da Rede nacional de Bibliotecas Escolares e da forma de participação dos municípios para o desenvolvimento da mesma rede.

Assumidos conhecimentos das temáticas inerentes aos Arquivos Intermédios e Históricos Municipais, designadamente:

Conhecer as normas e as directivas internacionais em matéria de Arquivos intermédios e Históricos;

Conhecer o Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais, no que respeita aos objectivos de apoio dos mesmos;

Conhecer as necessidades de gestão dos Arquivos Municipais, nos seus aspectos de recolha, tratamento e difusão do património arquivístico;

Ser capaz de promover uma leitura dos arquivos orientada para a melhoria contínua da satisfação das necessidades dos utilizadores e para a gestão da qualidade;

De um modo geral, garantir um esforço na prossecução de objectivos de excelência nas organizações a seu cargo, encarando a qualidade como um investimento que contribui para melhor satisfazer as necessidades dos seus utilizadores.

Conhecer o programa da autarquia para a promoção da cultura no concelho e aderir aos seus objectivos.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

6.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - A entrevista visará apreciar os seguintes factores:

a) Capacidade para estabelecer objectivos/propostas organizacionais no âmbito do cargo a desempenhar;

b) Capacidade em estabelecer relações intra e inter-organizacionais numa perspectiva de desenvolvimento organizacional e de relações intergrupais;

c) Espírito de Liderança;

d) Capacidade de argumentação e de afirmação.

Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções/cargos que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Declaração do serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

8 - Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal de Cascais, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

11 - O Júri, terá a seguinte constituição:

Presidente: Director de Departamento de Cultura (DEC), Dr. António Manuel Gonçalves Carvalho;

Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (DGRH), Dr.ª Ana Maria Loureiro Raimundo Canas;

Directora de Serviços de Bibliotecas da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, Dr.ª Margarida Bairrão Oleiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

301725521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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