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Aviso 9324/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 9324/2009

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meu Despacho 07/CA/2009, datado de 08/04/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois (2)Assistentes Técnicos previsto no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: operador "contact center": atender, aconselhar e encaminhar, telefónicamente o público interno e externo da CMA/SMAS, em função do tipo de informação ou serviço pretendido, tendo em vista a satisfação das suas necessidades; competências: comunicação pessoal e institucional; domínio da língua portuguesa (fluência verbal); conhecimentos da língua inglesa adequada ao atendimento e encaminhamento dos públicos; utilizar as aplicações informáticas na elaboração da documentação e no registo de informação; capacidade de negociação; assertividade, assiduidade e pontualidade; orientação para o munícipe; consciência dos princípios orientadores do serviço público; conhecimento do concelho; espírito de iniciativa, no sentido de encontrar soluções adequadas para a resolução de problemas decorrentes de solicitações e reclamações de munícipes; demonstrar disponibilidade e cortesia no relacionamento com os munícipes, experiência de atendimento telefónico; disponibilidade e cortesia; espirito de equipa; capacidade de adaptação/flexibilidade; orientação para a aprendizagem continua, gestão de tempo.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos dois postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção e Critérios:

A prova de conhecimentos teórica escrita com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:

Programa de provas: Regime de férias faltas e licenças; Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Estatuto dos eleitos locais; Regime da maternidade e paternidade; Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas; Regulamento Municipal de abastecimento de águas; Regulamento Municipal de águas residuais; Opções do plano e orçamento do ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

8.1 - A bibliografia ou a legislação necessárias à aplicação dos temas indicados na publicitação do procedimento é divulgada até 30 dias contados continuamente antes da realização da prova de conhecimentos.

8.2 - Avaliação psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função;

Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

Em que:

HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:

Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53 da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro - OF = (0,75)PCTE + (0,25)AP/2;

Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53, da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro: OF = (0,30)AC + (0,70)EAC/2.

10 - Nos termos do artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos dos artigos 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos aprovados comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a determinar, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri do Concurso:

Presidente: Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal)

Vogais efectivos: Luís Manuel Delgado Gonçalves (Director de Departamento Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Filomena Maria Fonseca Correia Martins (Técnica Superior); Eduarda Maria do Carmo Flora Teixeira Ribeiro (Chefe de Divisão Municipal).

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9.00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 17.30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

18 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei.

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) do n.º 3 do artigo 30 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de ofício registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

9 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

301728008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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