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Aviso 9244/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendente ao recrutamento de quatro assistentes técnicos, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9244/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo.. Senhor Presidente da Câmara, de 07/04/2009, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no período de 1 de Junho de 2009 a 15 de Outubro de 2009, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, de 27/11/2008, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 12/11/2008:

Refª. - 13/2009

Carreira - Assistente Técnico

Categoria - Assistente Técnico

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Sintra.

4 - Atribuição / Competência / Actividade a cumprir ou executar - Desempenha funções no âmbito das atribuições da Divisão de Turismo - Atendimento nos postos de turismo.

5 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Por despacho de 13/04/2009 do Presidente da Câmara, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, atento o início do período temporal em que se pretende efectuar os presentes recrutamentos, de acordo com o pressuposto que fundamenta o recurso à contratação a termo resolutivo certo - reforço dos posto de atendimento, no período entre 1 de Junho e 15 de Outubro de 2009, decorrente de um aumento excepcional e temporário da actividade de Serviço, de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; e na especificidade dos conhecimentos necessários para desempenho das funções que se pretende contratar; e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi determinado que:

Na impossibilidade de preenchimento de todos ou de alguns postos de trabalho de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

No caso de o número de candidatos admitidos ser superior a 50, não será aplicado o método de selecção designado por entrevista de avaliação das competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos métodos seguintes, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho referido no ponto 6, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8.1 - Outros requisitos - Domínio das línguas inglesa e francesa; Conhecimentos histórico-culturais do Concelho de Sintra.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Alfredo Costa, n.º 7, 2710-524 Sintra, até à data limite para formalização das candidaturas.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de selecção a aplicar:

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Entrevista de avaliação das competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, e nos termos do despacho referido no ponto 6 do presente aviso, não será aplicado o método de selecção referido no ponto 10.2, devendo a ponderação dos métodos a aplicar, nesse caso, ser a seguinte:

Avaliação curricular - 70 % da valoração final.

Entrevista profissional de selecção - 30 % da valoração final.

10.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do despacho referido no ponto 6 do presente aviso, e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

10.7 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10.9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Chefe da Divisão de Turismo, Maria Fátima Costa Marques Fernandes;

Vogais Efectivos:

Assistente Técnico (Turismo), Isabel Maria Bonifácio Silva Matos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Maria Manuela Monteiro;

Vogais suplentes:

Coordenador Técnico (Turismo), Maria Amélia Caetano Rosa Vieira Paulo;

Técnico Superior (Sociologia), Dr.ª. Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página electrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Abril de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

301714757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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