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Aviso 9193/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 9193/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2, do artigo 6.º, ambos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., de 06 de Março do ano em curso, se encontra aberto, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM, I. P.), aprovado por Despacho de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, em 11 de Fevereiro de 2009, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável nos termos dos artigos 19 e 20.º do Decreto-Lei n.º. 69-A/2009, de 24 de Março.

2 - Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23 de Dezembro de 2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

3 - Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Os trabalhos a desenvolver por este posto de trabalho enquadram-se nas tarefas de desenvolvimento, manutenção e apoio ao Sistema de Processamento LSA-SAF em NRT (Near-Real-Time), nomeadamente: desenvolvimento da plataforma Web capaz de assegurar a distribuição de produtos gerados em off-line; integração de soluções baseadas em tecnologia open-source; desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Processamento Paralelo; integração de algoritmos desenvolvidos externamente; manutenção de bases de dados de produtos processados, distribuídos e arquivados.

5 - Local de trabalho: Sede do Instituto de Meteorologia, I. P., sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, em regime de horário normal de trabalho, ou, em regime de horário de trabalho por turnos.

6 - Requisitos de admissão a concurso: os que são exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - No presente procedimento concursal não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática.

9 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formação complementar adequada:

Experiência de pelo menos 2 anos no desenvolvimento de soluções recorrendo a sistemas de Clusters de Linux funcionando em tempo quase real (NRT);

Experiência na operação da aplicação meteorológica "2met" - software para recepção e processamento de dados de satélites meteorológicos (VCS);

Conhecimentos de ambientes Linux, Tomcat e Apache;

Experiência em J2EE: Java, Struts 2 e JSP;

Domínio de framework Hibernate sobre objectos persistentes;

Domínio das linguagens HTML, JavaScript, XML, C e C++;

Conhecimentos de Fortran;

Conhecimentos na modelação com UML;

Domínio do IDE Eclipse;

Domínio na utilização das ferramentas de controlo de versões SVN;

Bons conhecimentos do SGBD relacional MySql;

Conhecimento de boas práticas em Engenharia de Software; integração contínua, testes unitários, modelação de software e gestão de configuração de software;

Boa capacidade de organização, adaptação a novas tecnologias e a trabalho em equipa;

Disponibilidade imediata.

11 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório para este posto de trabalho é o corresponde ao Escalão 1, índice 480 da tabela remuneratória da carreira de informática, anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de pessoal do IM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do CD do IM, I. P., e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 19 do presente aviso, por correio registado com aviso de recepção para a morada da sede do IM, I. P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, ou entregues pessoalmente, contra emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.

13.1 - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego, quando exista;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 deste aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, para os candidatos com relação jurídica de emprego público);

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documentos comprovativos, que o candidato considere relevantes, para a apreciação do seu mérito, ou que considere que podem constituir factor de preferência legal.

15 - A ausência dos documentos comprovativos a que aludem as alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que este descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - Não é admitida ao candidato a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de admissão das candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Prazo: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A relação jurídica de emprego a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

22 - Legislação aplicável:

As regras constantes:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril.

Portaria 358/2002, de 03 de Abril;

Portaria 555/2007, de 30 de Abril.

Despacho conjunto 1056/2005, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, Série II, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005;

23 - Métodos de selecção: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

23.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

23.2 - Prova de Conhecimentos: A prova será escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 1056/2005, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005.

A prova de conhecimentos será eliminatória, sendo excluído qualquer candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

23.3 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional.

23.4 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

24 - Classificação Final: a classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (2 * PC + 2 * AC + EPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

25 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

26 - Bibliografia:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves e Paulo Guedes, Editorial Presença, 1990;

Engenharia de Redes Informáticas, Monteiro, Edmundo; Boavida, Fernando, Editora FCA;

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, FCA - Editora de Informática

27 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, será elaborada relação dos candidatos admitidos a afixar na sede do IM, I. P., sita na morada referenciada no n.º 9 do presente aviso, bem como na página electrónica do IM, I. P., www.meteo.pt.

27.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

27.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

27.3 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM, I. P., e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Constituição do júri: o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Carlos de Oliveira Morais Monteiro;

1.º vogal efectivo: Ana Luísa Veloso, que substituirá o Presidente nas suas ausências;

2.º vogal efectivo: Maria do Rosário;

1.º vogal suplente: Marco Ribeiro da Silva;

2.º vogal suplente: Paula Ferreira.

30 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

201743609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 555/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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