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Aviso 9180/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica

Texto do documento

Aviso 9180/2009

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica

1 - Por deliberação do Conselho de Administração de 12 de Fevereiro de 2009 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista em enfermagem Médico-cirúrgica do mapa pessoal deste Hospital.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido pelo período de dois anos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro e pelo Decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º dos Decretos-Lei 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Nossa Senhora da Conceição e outros locais decorrentes do âmbito de actividade deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o de a avaliação curricular, nos termos do previsto no artigo 34.º alínea a) e do n.º 1 do artigo 35.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, baseado na seguinte fórmula:

CF= [(6xHA)+(6xFP)+(6xEP)+(2xAC)]/20

onde:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AC = Apreciação Curricular

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:

1.º Candidatos detentores da categoria de enfermeiro especialista;

2.º Candidatos que desempenhem funções no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo;

3.º Candidatos com maior nota do curso de Pós-Licenciatura de especialização.

4.º Candidatos com mais antiguidade profissional;

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Administração deste Hospital e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos;

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e ainda número fiscal de contribuinte);

b) Categoria Profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro;

d) Fotocópia da Cédula Profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço a que se pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a situação contratual do candidato, bem como, a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do n.º 10 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13- A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14- Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Delfina Sobral Barbosa, Enfermeira Supervisor.

Vogais efectivos:

Helena Páscoa Antunes Santos, Enfermeira Chefe.

Rui Fernando Baltazar Dias, Enfermeiro especialista médico-cirúrgica

Vogais suplentes:

José Adriano Lourenço Aranda, Enfermeiro Chefe

Astride Purificação Porto Pires, Enfermeiro Chefe

Todos os elementos exercem funções no Hospital N.ª Sr.ª Conceição de Valongo

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

201741584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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