Nos termos do disposto no artigo 50.º conjugado com n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro torna -se público que, por deliberação de 23 de Abril de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P (IMTT), se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (área de Aprovisionamento e Património), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
O presente procedimento rege-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro,
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior.
2 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. / Direcção de Serviços de Administração de Recursos / Núcleo de Património - Sede Av. das Forças Armadas, n.º 40 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de Funções com grau de complexidade 3 (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008), sendo que os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à actividade de:
Participação técnica em processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas
Gestão corrente e racional da frota automóvel
Gestão corrente e racional dos edifícios e equipamentos
Gestão de contratos
Elaboração de respostas e fornecimento de dados sobre os recursos patrimoniais do IMTT
Emissão de pareceres técnico e elaboração e divulgação de Manuais de procedimentos na área de gestão de recursos patrimoniais do IMTT
Promoção de acções de modernização administrativa
Actividade de suporte à organização
6 - São requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º do n.º 12 -A/2008:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - No presente procedimento concursal é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
8 - O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Gestão de Empresas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formação Complementar adequada - Cursos de formação profissional na área e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, bom domínio do português falado e escrito e bons conhecimentos da língua inglesa (preferencialmente) falado e escrito;
11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMTT, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
13 - Forma de apresentação das candidaturas.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da sede do IMTT, I.P. sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-022 Lisboa.
A candidatura deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou da Cartão de Cidadão, serviço de identificação que o emitiu, estado civil, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal. telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Os relativos à formação profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
E deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.
14 - Prazo para apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
16 - Local de apresentação das candidaturas
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão / Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o número do presente procedimento de selecção.
17 - No presente Procedimento é aceite a possibilidade de opção dos métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção;
18 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais
Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
19 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica.
20 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.
21 - A valoração dos métodos de selecção é a seguinte
1 -: a) Obrigatórios
Prova de Conhecimentos (PC) (40 %)
Avaliação Psicológica (AP) (30 %)
b) Complementares
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (30 %)
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,40 * PC + 0,30 * AP + 0,30 * EPS
2 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos obrigatórios, se não forem afastados por escrito, são os seguintes, com a respectiva ponderação:
a)Obrigatórios
Avaliação Curricular (AC) (35 %)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (30 %)
b) Complementares
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (35 %)
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,35 * AC + 0,30 * EAC + 0,35 * EPS
3 - Prova de Conhecimentos (PC)
As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
As competências técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.
As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
4 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
5 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.
6 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05
Sendo:
HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores)
Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas - 1 valor;
Cursos com duração (maior que) 7 horas (igual ou menor que) 21 horas - 2 valores;
Cursos com duração (maior que) 21 horas (igual ou menor que) 35 horas - 3 valores;
Cursos com duração (maior que) 35 horas (igual ou menor que) 60 horas - 4 valores;
Cursos com duração (maior que) 60 horas - 5 valores
Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo que;
(igual ou menor que) 1ano - 8 valores;
(maior que) 1 ano (igual ou menor que) 2 anos - 12 valores;
(maior que) 2 ano (igual ou menor que) 3 anos - 16 valores;
(maior que) 3 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho concursado, que se encontre devidamente comprovada.
AD = Avaliação de Desempenho, sendo considerada a última classificação obtida.
Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Excelente - 20 valores;
Muito Bom - 16 valores;
Bom - 12 valores;
Necessita Desenvolvimento - 4 valores;
Insuficiente - 0 valores.
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro:
Excelente - 20 valores:
Relevante - 16 valores;
Adequado - 12 valores;
Inadequado - 0 valores.
22 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
23 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórico -prática, composta por 3 grupos de perguntas, tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de mais 30 minutos.
A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Legislação base:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) e demais legislação conexa, na matéria respeitante a Ajustes Directos
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Inventário Geral do Estado);
Portaria 671/2000 de 17de Abril (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE);
É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões valorada com 0,5 valores.
É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.
24 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.
Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
25 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função, avaliados segundo os seguintes critérios:
Critério 1 - Reflexão curricular e motivação da candidatura - Avalia a capacidade de enquadramento e reflexão sobre a actividade curricular passada e motivação desta candidatura no contexto de uma estratégia profissional
Ausência de reflexão e de enquadramento da actividade profissional passada e ausência de estratégia profissional, sendo a presente candidatura uma mera oportunidade de emprego - Valoração = 0
Boa análise reflexiva sobre o percurso passado, mas ausência de uma motivação clara para o futuro, no contexto de uma estratégia profissional clara e objectiva - Valoração = 1
Ausência de enquadramento ou reflexão sobre a actividade curricular passada, mas ideias objectivas para o futuro - Valoração = 2
Exposição clara da reflexão e enquadramento da actividade profissional passada, ideias objectivas e estratégia profissional consistente para o futuro - Valoração = 3
Critério 2 - Capacidade de integração e orientação para objectivos - Avalia a capacidade de o candidato se integrar na estratégia articulada e cumprir com autonomia conferida no exercício das funções, os objectivos pré-definidos
Ausência de capacidade de integração e ausência de orientação para objectivos - Valoração = 0
Fraca capacidade de integração ou pouca orientação para objectivos - Valoração = 1
Revela capacidade de integração e clara orientação para objectivos - Valoração = 2
Revela uma boa capacidade de integração e clara orientação para objectivos - Valoração = 3
Critério 3 - Atitude - Avalia o candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança
Falta de competência na maioria dos itens - Valoração = 0
Competência adequada na maioria dos itens - Valoração = 2
Competências muito adequadas na maioria dos itens - Valoração = 3
Competências muito boas relativamente a todos itens = 4
Critério 4 - Capacidade de expressão e fluência verbal em português - Avalia a coerência, a clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas
Dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação - Valoração = 0
Mediana capacidade de expressão, comunicação e interpretação - Valoração = 2
Boa capacidade de expressão, comunicação e interpretação - Valoração = 3
Muito boa capacidade de expressão, comunicação e interpretação = 4
A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida da seguinte forma:
EPS = (2 x Critério1) + (2 X Critério2) + Critério3 + Critério4
Valoração final: - Resulta das seguintes expressões, consoante os métodos aplicados a cada candidato:
a) VF = (0,4* AC) + (0,3*EAC) + (0,3*EPS)
ou
b) VF = (0,4* PC) + (0,3*AP) + (0,3*EPS)
26 - Considerando a urgência no preenchimento do posto de trabalho a prover, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º s. 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
30 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
31 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Isabel Vicente - Vogal do Conselho Directivo
1.º Vogal Efectivo: Isabel Pimenta - Directora de Serviços de Administração de Recursos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efectivo: Luis Guerreiro - Técnico Superior
1.º Vogal Suplente: João Mineiro - Coordenador do Núcleo de Património
2.º Vogal Suplente: Teresa Costa - Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros;
32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
33 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83 -A/2009.
34 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
35 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT e disponibilizada na sua página electrónica.
36 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
37 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.
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