Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Francisco tomada em reunião realizada no dia 9 de Abril de 2009, e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 93.º, respectivamente a alínea h), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho com categoria de assistente operacional previsto no mapa de pessoal.
1 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego:
1.1 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal administrativo - contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano.
2 - Local de Trabalho: Na secretaria do edifício da Junta de Freguesia.
3 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 2.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única.
4 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto).
6 - Legislação aplicável: Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos Gerais - são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.
11 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da junta e entregue pessoalmente no mesmo local, sito na Rua da Sociedade, n.º 299, 2890 - 326 São Francisco, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone). A candidatura deve ainda ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo, datado e assinado.
12 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Classificação final - na escala de 0 a 20 de valores.
13 - O júri terá a seguinte composição: Presidente - Susana Almeida (Presidente da Junta de Freguesia); 1.º vogal - António Soares (Secretário da Junta de Freguesia); 2.º Vogal - Ana Rodrigues, 1.º vogal suplente: Maria de Jesus (Assistente Técnica da Junta de Freguesia).
14 - As actas do júri serão facultadas a requerimento dos interessados.
15 - Notificação aos candidatos: Serão remetidas por correio registado com aviso de recepção.
16 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de Abril de 2009. - A Presidente, Susana da Rosa Correia de Almeida.
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