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Deliberação 1298/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Recrutamento em regime de emprego público determinado

Texto do documento

Deliberação 1298/2009

Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Francisco tomada em reunião realizada no dia 9 de Abril de 2009, e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 93.º, respectivamente a alínea h), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho com categoria de assistente operacional previsto no mapa de pessoal.

1 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego:

1.1 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal administrativo - contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano.

2 - Local de Trabalho: Na secretaria do edifício da Junta de Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 2.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única.

4 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto).

6 - Legislação aplicável: Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos Gerais - são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.

11 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da junta e entregue pessoalmente no mesmo local, sito na Rua da Sociedade, n.º 299, 2890 - 326 São Francisco, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone). A candidatura deve ainda ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo, datado e assinado.

12 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

Classificação final - na escala de 0 a 20 de valores.

13 - O júri terá a seguinte composição: Presidente - Susana Almeida (Presidente da Junta de Freguesia); 1.º vogal - António Soares (Secretário da Junta de Freguesia); 2.º Vogal - Ana Rodrigues, 1.º vogal suplente: Maria de Jesus (Assistente Técnica da Junta de Freguesia).

14 - As actas do júri serão facultadas a requerimento dos interessados.

15 - Notificação aos candidatos: Serão remetidas por correio registado com aviso de recepção.

16 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Abril de 2009. - A Presidente, Susana da Rosa Correia de Almeida.

301737964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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