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Anúncio 3576-A/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Concurso para director da Escola

Texto do documento

Anúncio 3576-A/2009

1 - Nos Termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do director da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes:

a) De carreira do ensino público;

b) Profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola, http://www.esdmibeja.pt, e nos serviços de administração escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Rua São João de Deus, 7800-478 Beja, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo afixado.

5 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Não é obrigatória a apresentação dos elementos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual se o candidato for docente da escola, contudo recomenda-se a sua apresentação por facilidade de consulta dos elementos;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo breve caracterização ou contextualização, identificação de problemas, definição de objectivos estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar durante o mandato (num máximo de 8 páginas, com espaçamento de 1,5 entre linhas, tipo de letra Times New Roman 12).

6 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - As listas de candidatos admitidos serão afixadas na da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja, e na sua página electrónica, http//www.esdmibeja.pt, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de recepção das candidaturas, sendo esta a forma de comunicação aos candidatos.

30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Rebelo da Penha Gonçalves Burnay. - A Presidente do Geral Transitório, Maria Angélica Figueira Serra Azedo.

201749571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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