1 - Nos Termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do director da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes:
a) De carreira do ensino público;
b) Profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola, http://www.esdmibeja.pt, e nos serviços de administração escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Rua São João de Deus, 7800-478 Beja, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo afixado.
5 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Não é obrigatória a apresentação dos elementos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual se o candidato for docente da escola, contudo recomenda-se a sua apresentação por facilidade de consulta dos elementos;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo breve caracterização ou contextualização, identificação de problemas, definição de objectivos estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar durante o mandato (num máximo de 8 páginas, com espaçamento de 1,5 entre linhas, tipo de letra Times New Roman 12).
6 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - As listas de candidatos admitidos serão afixadas na da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I de Beja, e na sua página electrónica, http//www.esdmibeja.pt, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de recepção das candidaturas, sendo esta a forma de comunicação aos candidatos.
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Rebelo da Penha Gonçalves Burnay. - A Presidente do Geral Transitório, Maria Angélica Figueira Serra Azedo.
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