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Aviso 8987/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, de Mário Manuel Silva Louro no cargo de coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil

Texto do documento

Aviso 8987/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho de nomeação, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, de Mário Manuel Silva Louro, no cargo de Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil, com nível de Chefe de Divisão e respectiva nota curricular:

"No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil, com nível de Chefe de Divisão, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2008; no jornal "Diário de Notícias", de 23 de Dezembro de 2008; na Bolsa de Emprego Público, em 29 de Dezembro de 2008;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou-se que Mário Manuel Silva Louro reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do referido Serviço, e tudo nos exactos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do presente procedimento em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, em anexo, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 09/02/2009, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Termos em que nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, ao abrigo do disposto nos n.º s 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo pelos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Mário Manuel Silva Louro, candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

A vaga para a qual o candidato é nomeado, foi criada aquando da alteração ao quadro de pessoal desta Autarquia, a que se refere a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000 - apêndice n.º 68-A, nunca tendo sido provida.

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Mário Manuel Silva Louro

Data de nascimento - 8 de Dezembro de 1974

Habilitações - Bacharelato em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em 30 de Novembro de 1999

Categoria - Técnico Superior - Câmara Municipal de Sintra

Experiência profissional específica:

De Junho de 2006 a Dezembro de 2006 - Funções de coordenação, no âmbito do Gabinete da Defesa da Floresta contra Incêndios

desde Janeiro de 2007 - Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil da Câmara Municipal de Sintra, em regime de substituição

Paços do Concelho de Sintra, 10 de Fevereiro de 2009,

Fernando Roboredo Seara"

11 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

301604961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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