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Aviso 8771/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8771/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Ermesinde, 26 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto Procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação até ao limite estipulado na Lei, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura em Serviço Social ou Licenciatura em Educação Social, conforme deliberação da Junta de 26/02/2009.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Apoio Social e comunitário nas seguintes vertentes: acompanhamento de famílias, numa óptica de prevenção e redução de fenómenos de pobreza e exclusão social, organização de actividades destinadas à população jovem e sénior, criação de parcerias, apoio à população idosa.

7 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ermesinde.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os seguintes, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no n.º anterior se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 - A /2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta da Freguesia de Ermesinde, mediante entrega recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365, 4445-398 Ermesinde. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento deve constar, obrigatoriamente, todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo;

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a)b)c)d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Os Métodos de Selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para ao posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

11.1 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 30), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referido (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a Junta de Freguesia de Ermesinde limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da Ordenação final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Efectivos:

Presidente - Dr. José Alberto Reis - Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Serviço Social do Porto

Vogais:

Dr.ª Maria Fátima Passeira Pereira Fonseca Carvalho - Técnico Superior de Serviço Social do Centro Distrital Segurança Social do Porto

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Chefe de Secção da Junta da Freguesia de Ermesinde

Suplentes:

Dr.ª Maria Sidalina Almeida - Professora do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que substituirá o Presidente, em caso de impedimento deste

Dr.ª Carla Maria Branco Moreira - Técnico Superior de Serviço Social do Centro Distrital de Segurança Social do Porto

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83 - A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta da Freguesia de Ermesinde e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d), do n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo. 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta da Freguesia de Ermesinde e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência.

19 - Nos temos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do presente Aviso, na página electrónica da Junta da Freguesia de Ermesinde e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data de publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

17 de Abril de 2009. - O Presidente, António Artur dos Santos Pais.

301702444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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