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Aviso 8678/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de 10 assistentes operacionais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8678/2009

Procedimento concursal comum para contratação de dez assistentes operacionais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

1 - Identificação do acto que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza: Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no dia 8 de Abril de 2009, pelo presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para contratação de dez assistentes operacionais.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respectiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: 10 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

3 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: município de Lamego.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria:

Dois postos de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida (Ref.ª A) - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e animais, vigia e zela pela segurança e conservação das instalações, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida (Ref.ª B) - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; remove do pavimento a lama e as imundices; assegura o ponto de escoamento das águas; controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e animais, vigia e zela pela segurança e conservação das instalações, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida (Ref.ª C): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: confecciona refeições, doces e pastelaria; prepara e guarnece pratos e travessas; elabora ementas de refeições; efectua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar; orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos de cozinha; orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Dois postos de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos (Ref.ª D): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas; remoção de lixeiras, extirpação de ervas; colocação de paragens e abrigos e a reparação ou substituição de sinalização; conservação e manutenção da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos (Ref.ª E): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas; conservar e reparar os sistemas de águas e saneamento e da rede eléctrica dos edifícios de responsabilidade municipal; instalar, desinstalar, e proceder à substituição de contadores de água; proceder ao corte de fornecimento de águas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico (Ref.ª F): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes; trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Coordenação (Ref.ª G): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes; trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Obras Municipais (Ref.ª H): funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes; trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do 52.º da LVCR: Trabalhadores do município de Lamego, integrados na mesma carreira (assistente operacional), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente operacional), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores do município de Lamego ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

7 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Requisitos de vínculo: 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do município de Lamego, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do Presidente de 8/04/2009: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível habilitacional de grau 1 (escolaridade obrigatória).

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da portaria).

11 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego), das 8:30 às 17 horas.

12 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF =0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

12.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de prática conhecimentos (Ref.ª A, B, C, D e E): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Será de realização colectiva e terá a duração de uma hora. Será direccionada para as actividades das funções do posto de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções.

Prova escrita de conhecimento (Ref.ª F, G e H): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e será de realização colectiva com a duração de 60 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Tema 1: Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Lamego;

Tema 2: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Tema 3: Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa e de matemática, ao nível da escolaridade obrigatória.

A legislação necessária à preparação dos temas será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, no site do município (www.cm-lamego.pt).

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Avaliação psicológica: a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - Aspectos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão; capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12.):

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 55 %;

Valoração final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC

13.1 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 x EP + AVD)/05

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: experiência, qualificações e motivações profissionais.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º: dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A e B:

Presidente - Dr. Hélder João Pereira dos Santos, chefe de divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior, e eng.ª Ana Isabel de Almeida Ferreira Pinto, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e eng.º Luís Miguel Pires de Paiva Cardoso Pinto, técnico superior.

Ref.ª C:

Presidente - Dr. Hélder João Pereira dos Santos, chefe de divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior, e D. Maria Laura Jesus Pina Adrega, assistente operacional (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e D. Ana Florinda.

Ref.ª D:

Presidente - Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, chefe de divisão de Manutenção e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e Alfredo de Carvalho Oliveira, encarregado operacional.

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e eng.ª Ana Paula de Paiva Ribeiro Seabra., técnico superior.

Ref.ª E:

Presidente - Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, chefe de divisão de Manutenção e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e Artur Morais Pinto, encarregado operacional.

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e eng.ª Ana Paula de Paiva Ribeiro Seabra, técnico superior.

Ref.ª F:

Presidente - Eng.º Manuel Campos Marques, chefe de divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e D. Cristina Luísa Santos Carrulo Rodrigues, assistente técnico.

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e eng.ª Marolina Maria Gouveia Oliveira, técnico superior.

Ref.ª G:

Presidente - D. Luísa Maria Almeida de Oliveira e Sousa, chefe de divisão Administrativa e de Coordenação.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e D. Ana Paula Pinto Rodrigues Pereira, coordenador técnico.

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e D. Anabela Costa Vieira Mesquita, coordenador técnico.

Ref.ª H:

Presidente - Eng.ª Maria de Lourdes Maia Veiga de Figueiredo, chefe de divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior, e D. Clotilde Vital Rocha Marques, coordenador técnico (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Vogais suplentes - Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior, e D. Anabela Costa Vieira Mesquita, coordenador técnico.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

17 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no município de Lamego, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no átrio dos Paços do Município, no site do município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

301683183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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