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Aviso 8677/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes técnicos na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8677/2009

Procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes técnicos na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

1 - Identificação do acto que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza - nos termos do disposto nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 7 de Abril de 2009, pelo presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes técnicos.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respectiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

3 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - município de Lamego.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e, sendo a nomeação a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir, a posição remuneratória correspondente:

Um posto de trabalho de assistente técnico, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Coordenação (Ref.ª A) - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o atendimento e encaminhamento de quem se dirige aos serviços, pessoalmente ou telefonicamente; encaminhar o público em caso de necessidade de informações ou tratamento de questões de grande especificidade, para os vários serviços; prestar as informações necessárias sobre a forma como deverão ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços; prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao andamento dos processos; receber e encaminhar todas as sugestões, reclamações e criticas formuladas pelos munícipes; receber e encaminhar pedidos de licenças; recepcionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água; receber os processos de obras particulares; recepcionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais; enviar aos serviços respectivos os processos recebidos e emitir documentos de receita.

Um posto de trabalho de assistente técnico, para exercer funções na Divisão de Finanças e Património (Ref.ª B) - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesa, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo os documentos de cobrança; liquidar juros de mora relativos à arrecadação de receitas virtuais; proceder à guarda de valores monetários; controlar as contas bancárias do município; efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos; manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria; elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e de despesa.

Dois postos de trabalho de assistente técnico, para exercer funções na Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico (Ref.ª C): funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o apoio administrativo geral da divisão, gabinete ou sector, conforme a situação; arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência recebida e expedida, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno da Câmara Municipal; organizar o arquivo geral de correspondência dos processos; atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados, quando for o caso; passar certidões e outros documentos legais, sempre que solicitados nos termos da lei.

Um posto de trabalho de assistente técnico, para exercer funções na Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico (Ref.ª D): funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: execução de trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura; execução de desenhos cartográficos de espaços exteriores; execução de desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; ampliação e redução de desenhos; cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 4, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do 52.º da LVCR: Trabalhadores do município de Lamego, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores do município de Lamego ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

7 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Requisitos de vínculo: 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do município de Lamego, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do presidente de 7 de Abril de 2009: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; Ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade (Ref.ª A, B e C) e curso de formação de desenhador projectista, de qualificação profissional, nível iii (equivalente ao 12.º ano de escolaridade), aprovado pela Portaria 351/95, de 2 de Junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da portaria).

11 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego), das 8:30 às 17 horas.

12 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final - métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF =0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova de conhecimentos - a prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Avaliação psicológica - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - Aspectos a avaliar - capacidade de comunicação e de expressão; capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12.):

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 55 %;

Valoração final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC

13.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 x EP + AVD)/05

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: experiência, qualificações e motivações profissionais.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º: Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como as respectivas temáticas: Prova escrita, com a duração de 60 minutos, versando sobre os seguintes temas:

15.1 - Temas da prova de conhecimentos:

Tema 1 (Ref.ª A, B, C e D): Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias e Código do Procedimento Administrativo;

Tema 2 (Ref.ª A, B, C e D): Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Tema 3 (Ref.ª A, C e D): Quadro Legal da Urbanização e da Edificação;

Tema 4 (Ref.ª B): Finanças e Tesouraria.

A legislação necessária à preparação dos temas será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, no site do município (www.cm-lamego.pt).

16 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A:

Presidente - D. Luísa Maria Almeida de Oliveira e Sousa, chefe da divisão Administrativa e de Coordenação.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

D. Anabela da Costa Vieira Mesquita, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior.

D. Ana Paula Pinto Rodrigues Pereira, coordenador técnico.

Ref.ª B:

Presidente: - Dr. Nelson do Vale Martins, chefe da divisão de Finanças e Património.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior.

Manuel Fernandes Loureiro Amorim, coordenador técnico (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Vogais suplentes:

Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior.

Jorge Manuel Correia Rodrigues, coordenador técnico.

Ref.ª C:

Presidente - Eng.º Manuel Campos Marques, chefe da divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

D. Cristina Luísa Santos Carrulo Rodrigues, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior.

Eng.ª Marolina Maria Gouveia Oliveira, técnico superior.

Ref.ª D:

Presidente - Eng.º Manuel Campos Marques, chefe da divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, técnico superior.

Eng.ª Marolina Maria Gouveia Oliveira, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Vogais suplentes:

Dr.ª Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnico superior.

Arq.º Jorge Manuel da Conceição Pereira Caetano, técnico superior.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

18 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no município de Lamego, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

301682884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 351/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA OA REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CATALAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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