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Despacho 10664/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação do comandante António Augusto Alves, na situação de aposentado, para exercer as funções, em comissão de serviço, de técnico superior no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA

Texto do documento

Despacho 10664/2009

Considerando que o comandante António Augusto Alves, que se encontra na situação de aposentado, foi autorizado, por despacho de 31 de Março de 2009 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior, remuneradas pela 10.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 45 da tabela remuneratória única, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009, bem como a auferir, no mesmo período, em acumulação com a totalidade da remuneração correspondente às funções desempenhadas, um terço da pensão de aposentação;

Considerando que estão reunidos os requisitos para o exercício de funções públicas por aposentados e reservistas, previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo;

Determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2007, de 27 de Abril, é nomeado o comandante António Augusto Alves, na situação de aposentado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

2 - O nomeado auferirá, no mesmo período, em acumulação com a totalidade da remuneração correspondente às funções desempenhadas, remuneradas pela 10.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 45 da tabela remuneratória única, um terço da pensão de aposentação, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação.

17 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

201697375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 149/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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