1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho; 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Capitão-de-fragata, de Administração Naval, Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e do Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00 (euro).
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Abril de 2009, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata, de Administração Naval, Luís Miguel Pereira Gonçalves, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
17 de Abril de 2009. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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