1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do secretário-geral de 7 de Abril de 2009, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Cadastro, da Direcção de Serviços de Recursos Humano, do Departamento Geral de Administração, nos seguintes termos:
2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas a), b), c), d) e), i), j), l) e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido obrigatoriamente são os seguintes:
a) Ser detentor da licenciatura em Direito;
b) Encontrar-se integrado na carreira técnica superior há pelo menos 4 anos;
c) Possuir experiência profissional de assessoria jurídica no âmbito da emissão de pareceres técnicos nos diferentes domínios da gestão de recursos humanos, nomeadamente em processos de selecção e recrutamento de trabalhadores, mobilidade, sistemas de avaliação de desempenho, preferencialmente no âmbito do contrato individual de trabalho na Administração Pública e aplicação/adequação do novo regime jurídico decorrente da lei dos vínculos, carreiras e remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao exercício de funções em contextos específicos.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.
Na avaliação curricular é ponderada:
A licenciatura pela nota final - com 15 %;
A experiência na elaboração de pareceres no âmbito do regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública, entre 1 (pontuação 10) e 4 anos (pontuação 20) - com 15 %;
A experiência em processos legislativos de adaptação do regime jurídico definido pela lei dos vínculos, carreiras e remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, ao desempenho de funções em contextos específicos, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20) - com 15 %.
Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20 - com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.
5 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco Guerra Tavares, director do Departamento Geral de Administração, designado pelo secretário-geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Isabel Mayer Moreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designada nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2.º Dr.ª Carla Grijó, directora de Serviços de Recursos Humanos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Paula Crispim, directora de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA;
2.º Dr.ª Carla Rodrigues, chefe da Divisão de Vencimentos e Abonos da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do DGA.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço de origem e tempo de serviço efectivo na Administração Pública;
d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.
7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, e o tempo de serviço na categoria e na carreira;
e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 3 deste aviso.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Maço de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»
9. de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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