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Aviso 8613/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Cadastro, da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Aviso 8613/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do secretário-geral de 7 de Abril de 2009, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Cadastro, da Direcção de Serviços de Recursos Humano, do Departamento Geral de Administração, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas a), b), c), d) e), i), j), l) e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido obrigatoriamente são os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Direito;

b) Encontrar-se integrado na carreira técnica superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional de assessoria jurídica no âmbito da emissão de pareceres técnicos nos diferentes domínios da gestão de recursos humanos, nomeadamente em processos de selecção e recrutamento de trabalhadores, mobilidade, sistemas de avaliação de desempenho, preferencialmente no âmbito do contrato individual de trabalho na Administração Pública e aplicação/adequação do novo regime jurídico decorrente da lei dos vínculos, carreiras e remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao exercício de funções em contextos específicos.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A licenciatura pela nota final - com 15 %;

A experiência na elaboração de pareceres no âmbito do regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública, entre 1 (pontuação 10) e 4 anos (pontuação 20) - com 15 %;

A experiência em processos legislativos de adaptação do regime jurídico definido pela lei dos vínculos, carreiras e remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, ao desempenho de funções em contextos específicos, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20) - com 15 %.

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20 - com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco Guerra Tavares, director do Departamento Geral de Administração, designado pelo secretário-geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Mayer Moreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designada nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

2.º Dr.ª Carla Grijó, directora de Serviços de Recursos Humanos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Paula Crispim, directora de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA;

2.º Dr.ª Carla Rodrigues, chefe da Divisão de Vencimentos e Abonos da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do DGA.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço de origem e tempo de serviço efectivo na Administração Pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, e o tempo de serviço na categoria e na carreira;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Maço de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

9. de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201692774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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