Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1103/2009, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Contagem de tempo de serviço prestado por um escrivão auxiliar com nomeação definitiva, enquanto escrivão auxiliar com nomeação provisória, para efeito de progressão no escalão

Texto do documento

Declaração de rectificação 1103/2009

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009 o Parecer 21/2006, rectifica-se que no campo de notas de rodapé a nota (28) (29) e (30) o texto não corresponde ao que foi enviado:

(28) O ingresso na categoria de base das carreiras técnica e técnica superior (respectivamente, técnico de 2ª classe e técnico superior de 2ª classe) é feito, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre indivíduos já aprovados em estágio e com classificação não inferior a Bom (14 valores); no mapa remuneratório, anexo, a cada uma das categorias dos respectivos grupos de pessoal correspondem quatro escalões/índices, surgindo em coluna final os estagiários, aos quais corresponde um escalão/índice.

(29) Cf., entre outros, o acórdão de 1 de Fevereiro de 2005, no processo 1150/04.

(30) Estabelecido pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.

14 de Abril de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

201680737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda