Declaração de rectificação 1103/2009
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009 o Parecer 21/2006, rectifica-se que no campo de notas de rodapé a nota (28) (29) e (30) o texto não corresponde ao que foi enviado:
(28) O ingresso na categoria de base das carreiras técnica e técnica superior (respectivamente, técnico de 2ª classe e técnico superior de 2ª classe) é feito, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre indivíduos já aprovados em estágio e com classificação não inferior a Bom (14 valores); no mapa remuneratório, anexo, a cada uma das categorias dos respectivos grupos de pessoal correspondem quatro escalões/índices, surgindo em coluna final os estagiários, aos quais corresponde um escalão/índice.
(29) Cf., entre outros, o acórdão de 1 de Fevereiro de 2005, no processo 1150/04.
(30) Estabelecido pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.
14 de Abril de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
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