Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8363/2009, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Contratação de pessoal em regime de contrato a termo certo para o mercado

Texto do documento

Aviso 8363/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 26 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, por o período de 6 (seis) meses, eventualmente renovável até 3 (três) anos, de 1 (um) Assistente Operacional, para exercício de funções de auxiliar de serviços gerais, prestação de apoio às actividades no Mercado da Freguesia, nas instalações do Mercado desta Junta de Freguesia.

2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular e

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

5.3 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos artigo 6.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos aprovados comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o Júri pode vir a determinar, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do Concurso:

Presidente do Júri - Vítor Pedro da Conceição Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia da Venteira.

Vogais efectivos - Ricardo Constantino Santos do Carmo e Alda Maria Pereira Machado, Secretário da Junta de Freguesia da Venteira e Encarregado Operacional.

Vogais suplentes - Andreia da Silva Dias Moreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Venteira, Dr. José Manuel Tavares Teodoro, Vogal da Junta de Freguesia da Venteira e Maria Paula Mendonça de Oliveira, Coordenar Técnico da Junta de Freguesia da Venteira.

O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no balcão de atendimento ao público da Junta de Freguesia, sita na Rua 1.º de Maio, n.º 39 A, na Venteira 2700-677 Amadora; no horário compreendido entre as 9h:30m e as 17h:30m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Venteira, Rua 1.º de Maio, n.º 39 A, na Venteira, 2700 -677 Amadora, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º da portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

30 de Março de 2009. - O Presidente, Vítor Pedro da Conceição Gonçalves.

301618804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda