Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10251/2009, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do director, no âmbito do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro

Texto do documento

Despacho 10251/2009

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo de avocação:

1 - Na Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Áurea Maria Neto Dias, a competência para:

1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e à atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Centro Distrital, excepto as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

1.2 - Decidir sobre as situações de doença directa;

1.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

1.4 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

1.7 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.8 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

1.9 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.10 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

1.11 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

1.12 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

1.13 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva unidade, designadamente sugestões, reclamações, crítica ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

1.14 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários

1.15 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações deferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.16 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

1.17 - Despachar os processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade

1.18 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

1.19 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.20 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, subsídios por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei.

1.21 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança Social;

1.22 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - No Director da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio Santos, a competência para:

2.1 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, e para integrar os conselhos locais de acção social na rede social;

2.2 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal, cujo âmbito seja a acção social;

2.3 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

2.4 - Emitir declarações, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras, pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

2.5 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de idosos e adultos com deficiência em acolhimento familiar;

2.6 - Autorizar o exercício de actividade de ama e decidir os pedidos de admissão ou colocação de crianças e jovens em amas;

2.7 - Emitir parecer sobre as candidaturas a Adopção;

2.8 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.9. Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;

2.10 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.11 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas;

2.12 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

2.13 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

2.14 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento

2.15 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3 - No Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Doutor Jorge Manuel Almeida Campino, a competência para:

3.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.3 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;

3.8 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

3.9 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.10 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

3.11 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.12 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.13 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

3.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

4 - No Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado João Manuel Neves Sousa, a competência para:

4.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

4.2 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS;

4.3 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção;

4.4 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco;

4.5 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social;

4.6 - Autorizar os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

4.7 - Visar documentos de receita e de despesa;

4.8 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Director do Centro Distrital de Aveiro ou com o Director Adjunto do Centro Distrital;

4.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)1.500,00, bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

4.10 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

4.11 - Autorizar, de acordo com os pressupostos legais, a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até (euro)1.500,00 e de bens duradouros e serviços até (euro)1.000,00;

4.12 - Autorizar o pagamento de despesas até (euro)2.500,00 desde que previamente autorizadas;

4.13 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99 760,00;

4.14 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

4.15 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

4.16 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;

4.17 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

4.18 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

4.19 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

4.20 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

4.21 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

4.22 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade

4.26 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

5 - Na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Dina Maria Martins Balseiro, a competência para:

5.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pelos preceitos legais aplicáveis e orientações do Conselho Directivo

5.2 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação de desempenho;

5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

5.5 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos mesmos;

5.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

6 - No Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas, a competência para:

6.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/98, de 20 de Abril;

6.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer na qualidade de credor a declaração de insolvência;

6.3 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de subestabelecer, excepto nos processos judiciais interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo ou relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço;

6.4 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital;

6.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

7 - No Director do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, licenciado, Mário Castelhano, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

8 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, a competência para a prática dos seguintes actos:

8.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

8.2 - Visar os planos de férias;

8.3 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

8.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente e desde que seja respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;

9 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes conferidos aos delegados/subdelegados, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo. Mais se refere que as competências supram descritas são susceptíveis de subdelegação, com excepção da prevista no ponto 4.8.

3 de Abril de 2009. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

201669949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda