Organismo de verificação metrológica das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário
1 - Através da Portaria 1543/2007, de 6 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das cisternas de transporte rodoviário e ferroviário.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à Metalúrgica Progresso Vale de Cambra, S.A, com morada em Plames - Vila Chã, 3730-952 Vale de Cambra, para a execução das operações de verificação metrológica das cisternas de transporte rodoviário e ferroviário;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho é valido até 31 de Dezembro de 2011, e substitui o Despacho IPQ n.º 06/2006 (2.ª série), de 11 de Setembro de 2006
27 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques do Santos.
(ver documento original)
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