Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de forma a simplificar e racionalizar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade dos dirigentes do Departamento Geral de Administração, visando uma gestão mais eficiente e eficaz delego, sem faculdade de subdelegação, na Directora de Serviços Dra Carla Alice Teixeira Grijó, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, a competência para:
1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros.
2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho cuja autorização de despesa seja igual ou superior ao limite estabelecido em 1.
3 - Justificar ou injustificar faltas.
4 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
6 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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