Procedimento concursal para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (pedreiro).
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sarzedas, de 19 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o objectivo de preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Sarzedas, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.
1 - Local de Trabalho: Freguesia de Sarzedas
2 - Caracterização do posto de trabalho. As funções principais são as inerentes à actividade de pedreiro, com grau de complexidade 1, cujo objectivo é o de assegurar a concretização de obras por administração directa da Junta de Freguesia, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas resultantes da concretização de iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.
3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Sarzedas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Habilitações Académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
6 - Formalização de candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sarzedas, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia sita em Estrada Nacional 233, 6000-708 Sarzedas, durante as horas normais de expediente das 9h às 17 horas, ou remetido pelo correio, sob o registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado.
6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1, do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações académicas, a formação e experiência profissionais e a avaliação de desempenho.
7.2 - Prova de Conhecimentos (PC), que comporta duas fases:
7.2.1 - Conhecimentos gerais: Prova Teórica (PT), oral, com a duração de quinze minutos por candidato, com o seguinte programa:
7.2.1.1 - Lei Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
7.2.1.2 - Regime de Vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
7.2.1.3 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro).
7.2.2 - Conhecimentos Práticos: Prova Prática (PP) de realização de pequenos trabalhos associados à função, com a duração de noventa minutos.
7.3 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
7.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Para efeitos do presente concurso serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementado pela Avaliação Curricular (AC), conforme refere o n.º 3 do mesmo artigo.
8.2 - Aos candidatos que declararem por escrito estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, serão aplicados os seguintes métodos de avaliação: Avaliação Curricular (AV) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.3 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro.
8.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para o efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado:
10 - Júri do concurso:
Presidente: Anselmo Martins Levita, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos:
João Nunes Gonçalves, Secretário da Junta de Freguesia;
Eugénio José Laia Esteves Rodrigues, Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
Zélia Maria Gonçalves Martins Batista, Assistente Técnica;
João Antunes Henriques, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Sarzedas, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; e Portaria 83 - A/2009, de 27 de Fevereiro.
23 de Março de 2009. - O Presidente, Anselmo Martins Levita.
301644976