Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de administração pública), conforme caracterização no mapa de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no número 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, de que por meu despacho de 12 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de um ano.
2 - Local de trabalho: situa-se na área do Município de Santarém.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, para incrementar a parte procedimental de contratação pública, nomeadamente, aquisição de bens e serviços.
Actividade: Procedimentos de aquisições de bens e serviços.
3.1 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santarém) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de entre as posições remuneratórias da categoria 2.ª e 3.ª, a que corresponde níveis remuneratórios: 15 - 1.201,48 euros e 19 - 1.407,45 euros, respectivamente.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5 - Outros requisitos:
5.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;
5.2 - Nível Habilitacional exigido licenciatura em Administração Pública;
5.3 - Experiência nas áreas de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho constante do mapa de pessoal deste Serviço e acima descrito no ponto 3, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no ponto 1, do presente aviso em suporte de papel, pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:
Praça do Município, 2005-245 Santarém.
6.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal, endereço postal e endereço electrónico caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes no ponto 4.1 do presente aviso;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e Serviço onde exerce funções;
f) Nível habilitacional, licenciatura em Administração Pública;
g) Experiência nos procedimentos de contratação pública de bens e serviços.
h) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura;
7 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do cartão de contribuinte;
c) Cópia do Contrato que titula a relação jurídica de emprego público por tempo determinado;
d) Declaração do Serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;
e) Cópia do Certificado de habilitações;
f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.
b) Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.2 - Caso o número de candidatos seja superior a 100, será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.
8.3.1 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
8.3.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a aplicação da seguinte formula: AC =(0,50xHA + 0,25xFP + 0,25xEP), se o candidato já desempenhou estas funções: AC = (0,40xHA + 0,25xFP + 0,25xEP + 0,10xAD)
Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade grau académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Sem acções de formação - 12 valores;
Acções de formação duração (maior que) a 35 horas - 12 + 1 valores/ cada acção, até ao limite de 20 valores;
EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, e ao grau de complexidade das mesmas;
Até 1 ano - 10 valores;
Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 4 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho Bom - 12 valores;
Desempenho Muito Bom - 16 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 4 valores;
Desempenho Adequado - 14 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.3.3 - Entrevista de avaliação de competências, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, a avaliação curricular - seguida de entrevista de avaliação de competências.
8.3.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.
8.3.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos - Sílvia Maria Gomes Venâncio, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Zaida Marisa de Aguiar Murcela, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior, Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior.
11 - Actas - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santarém e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregado promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Em cumprimento com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
14.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional
30 de Março de 2009. - A Vereadora dos Recursos Humanos, com competência delegada e subdelegada, Vânia Andreia Lopes Neto.
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