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Aviso 8182/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura de um contrato a termo resolutivo - termo certo, para recrutamento de dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8182/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 30 de Março do corrente ano, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Marvão, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de quatro meses, para desempenharem funções no Centro de Lazer da Portagem.

1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de dois trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei,àsquais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, que integram as actividades de serviços gerais e vigilância no Centro de Lazer da Portagem.

3 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Centro de Lazer da Portagem, concelho de Marvão.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Marvão, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Março do corrente ano, do presidente da Câmara Municipal.

7.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, endereço electrónico, residência e código postal);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira categoria que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

A formação ou experiência que possa substituir o nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deverá declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Bilhete de identidade (fotocopia);

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Curriculum vitae.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

sendo cada método de selecção de carácter eliminatório.

11.1 - Avaliação Curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pela entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações Académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a um ano - 15 valores

Igual ou superior a 1 ano - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP) /3

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em analise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Classificação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires - Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida

Vogais efectivos:

Dr.ª Ivone da Conceição Pereira Silva, Técnica Superior da AMNA;

Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais suplentes:

Fernando Manuel da Silva Salgueiro, coordenador técnico;

Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, coordenadora técnica.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Marvão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-marvao.pt) em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

301644287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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