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Deliberação 1122/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria no presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 1122/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a delegação de competências do Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Considerando:

a) Que os Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG) e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM) passaram a ter, desde 31.03.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de terem manifestado intenção de completarem o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;

b) A consequente caducidade da autorização concedida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 da deliberação de Delegação de Competências 3116/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 26.11.2008, para subdelegar nos Presidentes dos Conselhos Directivos da ESTG e ESTM, as competências para autorizar despesas e pagamentos, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;

c) Que se mantêm a necessidade de subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:

i. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

ii. A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

iii. O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

iv. A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v. As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 1 de Abril de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:

1 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos, a que se refere o n.º 1 da deliberação de Delegação de Competências n.º 3116/2008 de 13 de Novembro de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230 de 26 de Novembro de 2008, no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves e no Director da Escola Superior de Tecnologia e Turismo do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto da Silva Coelho.

2 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria a ratificar todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que os Presidentes dos Conselhos Directivos assumiram as funções de Directores, i.e., a 31 de Março de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

1 de Abril de 2009. - O Conselho Administrativo: Luciano Rodrigues de Almeida, presidente - João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente - Eugénia Maria Lucas Ribeiro, administradora.

201663808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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