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Despacho 10099/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Reabilitação Psicomotora da FMH

Texto do documento

Despacho 10099/2009

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, o Senado Universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Científicos e Pedagógicos de 13 de Novembro de 2008, aprova a Criação do curso de Mestrado em Reabilitação Psicomotora registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 89/2009, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de mestre em Reabilitação Psicomotora, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Reabilitação Psicomotora, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Reabilitação Psicomotora constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação Final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

O órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

6.º

Regime Geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente Deliberação e pela natureza do curso.

7.º

Contabilização do Serviço Docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

8.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.

9.º

Data de Entrada em Vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

10.º

Entrada em Funcionamento

O curso de Mestrado em Reabilitação Psicomotora entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

6 de Abril de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Reabilitação Psicomotora

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 - Curso: Mestrado em Reabilitação Psicomotora

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Educação Especial e Reabilitação

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções/ramos:

Duas Opções de Aprofundamento Profissional em Reabilitação Psicomotora, vocacionadas para os seguintes domínios:

(1) Funcionalidade e Qualidade de Vida

(2) Desenvolvimento e Aprendizagem

Dois Ramos de especialização de natureza académica: Ramo de actividade de Investigação e Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: No Mestrado em Reabilitação Psicomotora, os alunos podem optar pelo Ramo de Actividade de Investigação ou pelo ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais.

No primeiro caso, os alunos, ao completarem 120 créditos correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Reabilitação Psicomotora - Ramo de Actividade de Investigação.

No segundo caso, os alunos, ao completarem 120 créditos correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Reabilitação Psicomotora - Ramo de aprofundamento de Competências Profissionais. Além da opção pelos Ramos, os formandos devem escolher na fase Curricular, uma das opções com duas Unidades Curriculares correspondentes a um total de 10 ECTS (5 cada).

Plano de Estudos

Universidade Técnica de Lisboa

Faculdade de Motricidade Humana

Reabilitação Psicomotora

Mestrado

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

201662569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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