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Aviso 8088/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Recrutamento para cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 8088/2009

Recrutamento para cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, Torna-se publico que a Turismo do Alentejo, E.R.T. pretende prover o lugar de Secretário Geral, em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, nos moldes seguintes:

Cargo - Direcção intermédia de 1.º grau - Secretário Geral

Área de Actuação - A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Habilitação Literária - Possuir licenciatura na área das ciências sociais.

Perfil - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes em órgãos locais e regionais de turismo. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão, os objectivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projectos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

Métodos de Selecção - Serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;

b) Entrevista Profissional (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista Profissional de Selecção EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Requisitos Preferênciais - Os candidatos que tenham frequentado com aproveitamento o CADAP são valorizados como possuidores de um nível de formação superior, nos termos do artigo 3.º da Portaria 1141/2005 de 8 de Novembro.

Composição do Juri - Dr. António Ceia da Silva - Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Dr. Domingos Cordeiro - Vice Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Dr.ª Ana Paula Figueira - Professora do Ensino Superior na Área do Turismo

Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a saber:

3a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T., e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Turismo do Alentejo, E.R.T. - Praça da Republica n.º 12 - 1.º, Apartado 335, 7800-427 - Beja:

Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T., indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados, e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Deverá, ainda, ser apresentada declaração do serviço de origem, onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes.

Local de trabalho - Évora

Prazo de Validade - O procedimento é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto

20 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, António Ceia da Silva.

301594083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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