Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara datado de 07/11/2008, encontra-se aberto concurso interno para provimento de um lugar (M/F) na carreira/categoria de chefe de armazém, carreira subsistente prevista no mapa VII em anexo ao Decreto-lei 121/2008, de 11 de Julho, para exercer funções na Empresa Municipal TUB/EM, em regime de cedência de interesse público.
1 - Em consequência do cumprimento dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após publicação no SigaME, no dia 23 de Dezembro de 2008, do respectivo procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20088113, foi apresentada uma candidatura voluntária electrónica, excluída pelo júri, por não possuir os requisitos exigidos.
2 - Prazo de validade: preenchimento do lugar a concurso.
3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
3.2 Especiais: encontrar-se na área de recrutamento definida pelo n.º 11, artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, conjugado com o n.º 1, artigo 29.º, do Decreto-Lei 247/87, de 17/06, isto é, estar posicionado no 4.º escalão ou superior da categoria de fiel de armazém.
4 - Remuneração e condições de trabalho:
4.1 A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 295, da categoria de chefe de armazém, nos termos do anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
4.2 As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover: o previsto no Despacho 20/SEALOT/94, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Maio.
6 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira - vereadora.
Vogais efectivos - Luís Miguel Morais Gomes Vale, chefe de departamento e manutenção e Manuel José Esteves Oliveira, chefe de secção.
Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Maria Augusta Gomes Macieira Duarte, técnica superior e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
7 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
7.1 A prova de conhecimentos assumirá forma escrita e natureza teórica, com duração até duas horas e trinta minutos. Programa da prova de conhecimentos e legislação necessária à sua realização: Conhecimentos adquiridos no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente na área de matemática e português; Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; noções gerais sobre o cadastro dos bens do município - Portaria 671/2000, de 17/04; controlo de estoques e seus registos; processamento de requisições, preparação e saída de material.
7.2 Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri e entregues no Departamento de Recursos Humanos, sito no edifício municipal do Pópulo, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso.
8.2 Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, sito no edifício municipal do Pópulo deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, residência e telefone);
b) Indicação da categoria que possui e data da respectiva nomeação, bem como do escalão em que se encontra posicionado
c) Indicação das classificações de serviço legalmente exigidas;
d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Quaisquer circunstâncias passíveis de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovada.
8.3 Os candidatos não pertencentes ao quadro/mapa de pessoal deste Município deverão fazer prova, mediante declaração emitida pelo serviço de origem, da natureza do vínculo que possuem, do escalão em que se encontra posicionado, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, sob pena de exclusão.
8.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
9 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do Município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos art.os 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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