Aviso 7976/2009, de 13 de Abril
Nomeação, na sequência de concurso interno de acesso limitado, de Mário Jorge de Sousa Gonçalves, na categoria de operário principal qualificado - marteleiro
Aviso 7976/2009
Nomeação
Concurso Interno de Acesso Limitado para preenchimento de um lugar na categoria de Operário Principal Qualificado - Marteleiro
Para os devidos efeitos e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, na sua actual redacção de 29 de Dezembro do corrente ano e na sequência do concurso interno de acesso limitado, nomeei, para ocupar um lugar de Operário Principal Qualificado - Marteleiro, o candidato Mário Jorge de Sousa Gonçalves, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
O candidato nomeado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas).
1 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Sara Maria Alves da Rosa Santos.
301635514
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399715.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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