1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ex vi do artigo 13.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, autoriza-se o presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., licenciado António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, a exercer docência no ICBAS - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2009.
31 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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