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Despacho 9857/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Despacho reitoral de criação do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos - ISCSP

Texto do documento

Despacho 9857/2009

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do despacho 7287-C/2006 (2.ª série), de 31 de Março, aprova a criação do curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 102/2009, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cria o curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, de acordo com a deliberação do Senado n.º 11/UTL/2008 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de Licenciado em Gestão de Recursos Humanos, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de Licenciado em Gestão de Recursos Humanos, adiante simplesmente designado por curso, decorre em regime pós-laboral e organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - O grau de Licenciado será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Licenciado em Gestão de Recursos Humanos constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

6.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.

7.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

8.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.

9.º

Data de entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

10.º

Entrada em funcionamento

O curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos entra em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010.

2 de Abril de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Curso: Gestão de Recursos Humanos.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções/ramos:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica referente à Língua Estrangeira contempla as Opções I e II da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos. A língua estrangeira em questão é o Inglês, entendendo o ISCSP que esta é uma língua fundamental para o exercício de actividades de gestão, num espaço que é, crescentemente, global, contribuindo ainda para mobilidade durante e após a formação. O Inglês é uma disciplina obrigatória para os alunos que, num teste de aptidão linguística, não revelem um nível satisfatório para a prossecução dos seus estudos. Os alunos que superem o nível mencionado poderão optar ou por um nível avançado de Inglês ou por unidades curriculares obrigatórias para outros ciclos de estudos do ISCSP.

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

Grau de Licenciado

Área científica predominante: Gestão

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

I2.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

201646369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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