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Despacho 9829/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Qualificação de OVM de indicadores automáticos de referenciação de nivel de liquidos de RINAVE

Texto do documento

Despacho 9829/2009

Organismo de verificação metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

1 - Através da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à Delegação Norte da empresa RINAVE Qualidade e Segurança ACE com morada na Avenida 28 de Janeiro, n.º 350, Candal, 4400-335 Vila Nova de Gaia, para a execução das operações de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 CAPARICA;

e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2011 e substitui o Despacho IPQ n.º 10/2006, de 16 de Outubro

4 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques do Santos.

(ver documento original)

301557511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1544/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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