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Aviso 7842/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de um chefe de divisão para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 7842/2009

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Económico-Financeira do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A área de actuação do cargo a prover, encontra-se definida no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Requisitos legais de admissão - os constantes da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos e carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Requisitos específicos - posse de licenciatura em contabilidade e administração - ramo de auditoria e Cadap ou Forgep concluídos.

6 - Condições preferenciais - experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior e formação superior na área de Administração Pública.

7 - Perfil exigido - ser dotado de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; experiência em funções de coordenação e ou direcção; formação profissional específica ou relacionada com a área funções a concurso.

8 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, do qual deve constar a identificação do candidato, bem como o cargo a que se candidata, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4200-072 Porto, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção. O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do certificado do Cadap ou Forgep;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for o caso;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo.

10 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no Despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

11 - Composição do júri:

Presidente João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Conselho Directivo do ISEP

Vogais efectivos Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Directora de Serviços dos SASIPP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESEP

Vogal suplente José Carlos Barros de Oliveira, Vice-Presidente do Conselho Directivo do ISEP

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto

14 - Publicação do aviso - este aviso será disponibilizado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) a contar da presente publicação.

6 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

201637078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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