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Aviso 7841/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de um chefe de divisão para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 7841/2009

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30.12.2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento, em regime de nomeação em comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Serviços de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A área de actuação do chefe de divisão encontra-se definida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 6.º do Regulamento anexo à Resolução 123/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, 1 de Setembro de 1999.

4 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com experiência mínima de quatro anos na área de recursos humanos, preferencialmente desenvolvida em estabelecimento de ensino superior.

5 - Perfil exigido - ser dotado de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no Despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

9 - Métodos de selecção - A selecção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30/08, sendo composta por:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, nomeadamente, os seguintes factores:

a) Experiência profissional geral;

b) Experiência profissional específica;

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico, devendo constar:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 4 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo, bem como dos requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for o caso.

11 - Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, este concurso tem carácter de urgência e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

12 - Composição do júri:

Presidente José de Freitas Santos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto

Vogais efectivos Luís Miguel Rosário da Silva Pinho, Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Vogais suplentes Luís Francisco de Oliveira Marques Metelo, Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto

Maria Otília Pereira Lage, Directora de Serviços do Instituto Politécnico do Porto

2 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

201636454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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