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Aviso 7837/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Registo de alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Produção Gráfica ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 7837/2009

O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas -Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010, a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Design e Produção Gráfica, ministrado no estabelecimento de ensino.

O início de funcionamento das alterações ao plano de estudos está sujeito a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 77.º e 80.º do Diploma citado.

A comunicação prévia das alterações ao plano de estudos do referido curso de licenciatura foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 12 de Janeiro de 2009.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:

1 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Produção Gráfica ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências ao abrigo da Portaria 1297/2001, de 20 de Novembro, e adequado com o número de registo R/B-AD-426/2006 ao modelo de Bolonha pelo Despacho 13133/2006, de 22 de Junho, é o constante do anexo ao presente anúncio.

2 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

23 de Março de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Produção Gráfica

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Curso: Design e Produção Gráfica.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

(1) São necessários 6 créditos das áreas científicas optativas, para a obtenção do grau ou diploma.

Instituto Superior de Educação e Ciências

Departamento de Design e Artes Gráficas

Design e Produção Gráfica

1.º Ciclo - Licenciatura

Área científica - Design e Artes Gráficas

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 1.1

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 3.1

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3.2

(ver documento original)

201635174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Portaria 1297/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Design e Produção Gráfica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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