Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7827/2009, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Inquérito público a proposta de Regulamento Municipal de Utilização das Bicicletas de Uso Público da Câmara Municipal de Sousel - As Condestáveis

Texto do documento

Aviso 7827/2009

Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna publico que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 13 de Março de 2009 e em Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de 25 de Março de 2009, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público a proposta de "Regulamento Municipal de Utilização das Bicicletas de Uso Público da Câmara Municipal de Sousel - As Condestáveis", pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

Proposta de Regulamento Municipal de Utilização das Bicicletas de Uso Público da Câmara Municipal de Sousel - "As Condestáveis"

Preâmbulo

Ao mesmo tempo que permite a realização de exercício físico e a ocupação dos tempos livres, andar de bicicleta é cada vez mais uma forma diferente e saudável de potenciar o conhecimento e a fruição do tempo e do espaço através da experiência de (re)descoberta, pelas ruas ou por caminhos agrícolas, das paisagens e monumentos locais, do espaço urbano, do ambiente rural e do meio natural.

No sentido de diversificar as formas de dar a conhecer o concelho de Sousel, a Câmara Municipal de Sousel procedeu à aquisição de bicicletas que, através do seu aluguer, poderão ser um veículo para a descoberta do património concelhio, através da passagem por locais com evidente interesse cultural, ambiental e patrimonial.

Dada a ligação histórica e geográfica do concelho de Sousel ao Condestável D. Nuno Álvares Pereira e às denominadas Terras do Condestável, decidiu-se baptizar as bicicletas de uso público da Câmara Municipal de Sousel, com o nome "As Condestáveis", em homenagem a esta importante personagem histórica que acampou e passou pelo concelho de Sousel, em 1384, a caminho da Batalha dos Atoleiros, e que mais tarde foi feito dono e senhor destas terras, cujo nome "Sousel" poderia ter tido origem, segundo uma lenda local sem fundamento, numa frase que lhe foi atribuída momentos antes do inicio da batalha e que é contada nos azulejos da Igreja de Nossa Senhora da Orada.

Assim, as Condestáveis encontram-se ao serviço do lazer, da cultura e do turismo, e com elas a oportunidade de partir ao encontro da Natureza e do Património, circulando dentro dos perímetros urbanos, pelas serras ou pelos campos do concelho de Sousel, num convite para que as pessoas partam à aventura e ao prazer de descobrir Sousel sobre duas rodas.

Capítulo I

Objecto e Disposições gerais

Artigo 1

Objecto

O presente regulamento municipal visa, no âmbito das atribuições e competências da Câmara Municipal de Sousel, nomeadamente nos termos da alínea f) do artigo 13 e da alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 159/99 de 14 de Setembro e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, definir as normas gerais de utilização das bicicletas de uso público disponíveis para aluguer no Posto de Turismo de Sousel.

Artigo 2

Disposições gerais

1 - As bicicletas existentes no Posto de Turismo de Sousel são propriedade da Câmara Municipal de Sousel e destinam-se, exclusivamente, à utilização para passeios recreativos, culturais e de lazer, mediante o respectivo aluguer.

2 - Às bicicletas existentes no Posto de Turismo de Sousel é-lhes atribuída a designação "As Condestáveis", segundo a justificação dada no preâmbulo deste regulamento.

3 - Pretende-se com a implementação do Serviço de Aluguer de Bicicletas:

a) Diversificar a oferta de produtos e serviços turísticos locais;

b) Proporcionar um veículo que promova a exploração do concelho de Sousel e a (re)descoberta do seu património natural, cultural e edificado;

c) Incentivar os munícipes e o público em geral para a prática de exercício físico aliado ao lazer, à cultura e ao turismo;

Capítulo II

Condições de cedência/aluguer

Artigo 3

Local e horário

As bicicletas poderão ser alugadas no Posto de Turismo de Sousel, situado na Biblioteca Municipal Dr. António Garção, em Sousel, durante o seguinte horário: 10:00-13.00 / 14:00-18.00 (de Terça-Feira a Sábado)

Artigo 4

Tarifas

1 - As tarifas de aluguer das bicicletas dependem do seu tempo de utilização. Assim:

(ver documento original)

2 - No valor de aluguer está também incluída, para além da bicicleta, a disponibilização de um capacete, de um cadeado e de um folheto com o regulamento de aluguer das bicicletas, com algumas recomendações e conselhos úteis e também com sugestões de passeios pelo concelho de Sousel;

3 - No acto de aluguer será preenchida e assinada, pelo funcionário e pelo requisitante, uma ficha de aluguer onde constarão os dados de identificação e contactos do requisitante, as características do aluguer dos equipamentos, o termo de responsabilidade, a declaração de responsabilidade para menores de 18 anos e os resultados da vistoria ao estado do material antes e depois do seu período de aluguer.

Artigo 5

Caução

1 - É obrigatório, no acto de aluguer, o pagamento de uma caução no valor de 25,00(euro), que será devolvida após a devolução da bicicleta.

2 - O valor da caução não será devolvido caso a bicicleta ou os restantes acessórios disponibilizados no aluguer apresentem danos parciais e ou totais decorrentes da sua incorrecta utilização por parte do requisitante.

Artigo 6

Documentos

É obrigatória, no acto de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal com fotografia, o qual ficará retido até à devolução da bicicleta (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte).

Capítulo III

Requisitantes

Artigo 7

Requisitantes

1 - O aluguer só poderá ser feito por:

a) Cidadãos maiores de idade;

b) Cidadãos menores de idade quando acompanhados por um adulto que por eles se responsabilize, mediante a assinatura presencial de um termo de responsabilidade, extensível a todo o material incluído no aluguer;

2 - O requisitante fica responsável por fazer uso prudente da bicicleta e do restante material requisitado durante o período de aluguer, procurando manter o seu bom estado de funcionamento, conservação e segurança;

3 - O requisitante tem liberdade de escolher o itinerário da sua preferência, desde que observe as regras constantes neste regulamento;

4 - A Câmara Municipal de Sousel aconselha a utilização de acessórios de protecção adequados, sendo obrigatória a utilização de capacete e sendo facultativa a utilização de luvas e de outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de protecção, joelheiras e cotoveleiras).

5 - A Câmara Municipal de Sousel aconselha que seja utilizada toda a prudência requerida para a utilização de uma bicicleta e adverte para que sejam cumpridas todas as regras do código da estrada durante a utilização das bicicletas;

6 - Cada bicicleta apenas poderá transportar uma pessoa;

7 - A área territorial para a utilização das bicicletas de uso público da Câmara Municipal de Sousel limita-se, apenas, à área do concelho de Sousel e dos concelhos limítrofes (Avis, Arraiolos, Estremoz, Fronteira e Mora);

Artigo 8

Recusa de aluguer

1 - A Câmara Municipal de Sousel reserva-se ao direito de recusar a cedência da bicicleta:

a) A quem não apresente identificação;

b) A menores de 18 anos, salvo quando seja apresentada declaração de autorização subscrita pelo respectivo encarregado de educação;

c) A quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substância;

d) A quem não ofereça garantia de um uso prudente da bicicleta;

e) A quem anteriormente tenha violado as condições de cedência;

2 - É proibido utilizar as bicicletas tendo em vista a participação em provas desportivas, corridas, concursos, desafios, apostas ou em outras situações análogas.

Artigo 9

Devolução

1 - Findo o período de cedência da bicicleta, é obrigatória a sua devolução ao Posto de Turismo de Sousel, com respeito pelo horário de funcionamento indicado no artigo 3 deste regulamento, sendo proibida a retenção de bicicletas fora desse horário. Passado o período estipulado, caso as bicicletas não sejam entregues, aplicar-se-á para além do valor de aluguer, uma coima de 10(euro) por dia.

2 - A devolução da bicicleta e restante equipamento antes da hora acordada para o fim do aluguer, não dá direito a qualquer reembolso.

Capítulo IV

Responsabilidade

Artigo 10

Furto e extravio

1 - O requisitante permanecerá como único responsável caso as bicicletas e respectivos componentes e acessórios disponibilizados tenham sido alvo de furto ou de extravio total ou parcial durante o período de aluguer das bicicletas.

2 - Em caso de furto o requisitante deverá comunicar, de imediato, o facto para o Posto de Turismo de Sousel e deve apresentar queixa junto das autoridades competentes.

3 - A perda ou não entrega da bicicleta implica uma coima de 200(euro).

Artigo 11

Danos materiais

1 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer danos causados às bicicletas e aos restantes acessórios disponibilizados que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas;

2 - Os prejuízos materiais devidos a um acidente ou uso inapropriado das bicicletas e respectivos acessórios deverão ser assumidos, na sua totalidade, pelo requisitante. Para assegurar esta situação os equipamentos estão sujeitos a uma caução, indicada no Artigo 5, que poderá ser utilizada como depósito para a reparação dos danos. O requisitante ficará obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de Sousel caso o valor da caução não seja suficiente para cobrir as despesas de reparação dos danos, cujos valores se encontram dispostos no Anexo I do presente regulamento;

3 - O requisitante ficará obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de Sousel por cada dia de imobilização do equipamento, fruto da sua danificação e respectivo período de reparação, cujos valores se encontram dispostos no Anexo I do presente regulamento;

4 - No caso de estrago total dos equipamentos, o requisitante é responsável pela indemnização do seu valor total, cujos valores se encontram dispostos no Anexo I do presente regulamento;

Artigo 12

Acidentes

1 - O aluguer das bicicletas e respectivos acessórios não inclui Seguro de Responsabilidade Civil nem Seguro de Acidentes Pessoais;

2 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta, ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas;

3 - A Câmara Municipal de Sousel em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por todos e quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas;

Artigo 13

Avarias

1 - Caso o equipamento em uso pelo requisitante tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, durante o período de aluguer, deverá comunicar o facto de imediato ao Posto de Turismo de Sousel, de modo a que se proceda à substituição do equipamento por outro em normal funcionamento até acabar o período contratado. Caso não seja possível substituir o equipamento, não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer.

2 - Os requisitantes deverão, aquando da devolução do equipamento, informar o Posto de Turismo de Sousel quanto à existência de algum defeito ou avaria na bicicleta e restantes equipamentos disponibilizados.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 14

Casos Omissos

Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sousel

Artigo 15

Aceitação das normas gerais

A utilização das bicicletas de uso público disponíveis para aluguer no Posto de Turismo de Sousel implica o integral conhecimento e plena aceitação dos termos deste regulamento;

1 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

ANEXO I

Tabela de cauções aplicáveis em caso de danos parciais e totais nas bicicletas de uso público da Câmara Municipal de Sousel

O aluguer das bicicletas e respectivos acessórios de protecção e segurança (capacete e cadeado) estão sujeitos a uma caução, entregue no acto de aluguer, que visa salvaguardar a sua danificação por parte dos utilizadores, diminuir a probabilidade de perdas parciais ou totais desse mesmo material e assegurar que o material se mantenha em boas condições de funcionamento e segurança.

A aplicação da caução incidirá sobre casos de danos parciais e ou totais, seja de bicicletas ou dos seus componentes e acessórios, e resume-se à aplicação dos valores indicados na tabela seguinte:

Tabela de cauções em casos de perdas parciais

(ver documento original)

Tabela de cauções em casos de perdas totais

(ver documento original)

Por cada dia de imobilização dos equipamentos, fruto da sua danificação e respectivo período de reparação, deverá ser cobrada, ao requisitante responsável pelos danos, o valor máximo diário de 8 (euro). Este valor corresponde ao somatório dos valores cobrados durante o período mínimo de aluguer (1 (euro)/hora) ao longo do período diário de cedência dos equipamentos, que corresponde a um total de 8 horas diárias.

201633935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda