No cumprimento das disposições combinadas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, faz-se público o contrato-programa de desenvolvimento desportivo outorgado entre o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e a Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se anexa:
ANEXO
Contrato-programa de desenvolvimento do associativismo desportivo no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - 2008-2009
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, assumiu como factor de desenvolvimento desportivo incontornável uma relação de proximidade entre os seus Serviços de Acção Social Escolar, enquanto serviços que asseguram a concretização dos apoios às actividades culturais e desportivas, e a Associação de Estudantes, enquanto agente dinamizador privilegiado da prática desportiva junto da comunidade estudantil.
A qualidade e complexidade do programa desportivo desenvolvido no âmbito do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e alcançado nos últimos anos, assim como a necessidade de definir responsabilidades e direitos no âmbito da organização e dinamização do desporto, tendo como objectivos fundamentais a sustentabilidade e continuidade dos projectos, leva-nos agora a assumir a necessidade de um contrato programa de desenvolvimento do associativismo desportivo.
Assim, decorrente do disposto na Lei de bases da Actividade Física e do Desporto aprovada em sede da Assembleia da República, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, é celebrado entre o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados abreviadamente por IPCA, representada pelo seu Presidente, como primeiro outorgante, e a Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designada abreviadamente por AEIPCA, representada pelo seu Presidente, como segundo outorgante, um contrato programa de Desenvolvimento Desportivo no Ensino Superior que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a regulamentação da atribuição à AEIPCA, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução do Programa de Desenvolvimento do Associativismo Desportivo no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que a AEIPCA apresentou ao IPCA e se propõe levar a efeito durante o ano lectivo de 2008/2009, o qual consta em anexo ao presente contrato (anexo 1).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde 1 de Setembro de 2008 até 31 de Julho de 2009
Cláusula 3.ª
Afectação da comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPCA à AEIPCA, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª é do montante de 22.397,30 (euro) (vinte e dois mil trezentos e noventa e sete euros e trinta cêntimos), tal como consta nos anexos 1, 2,e 3 sendo destinada a execução do projecto de Competição Desportiva Universitária.
2 - Ao IPCA reservam-se o direito de apenas financiar o montante do apoio já executado pela AEIPCA independentemente da verba referida no ponto anterior não ser alcançada, e nomeadamente para os fins a que se destina.
3 - Relativamente à verba referida no ponto 1, o enquadramento técnico desportivo, custos com a ocupação das instalações desportivas (gás e electricidade), não está consignado no presente contrato programa, sendo assumido directamente pelo IPCA, mediante despesas previamente cabimentadas e até ao limite das despesas de funcionamento prevista no Orçamento.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a verba referente ao projecto de competição desportiva deverá ser aplicada nas despesas de participação desportiva da competição universitária, nomeadamente em Inscrições, Transporte, Alojamento e Alimentação, como consta no projecto de orçamento da AEIPCA (anexos 1,2 e 3).
5 - Em função de critérios de mérito desportivo e de prestígio para o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, o IPCA e a AEIPCA poderão acordar apoios extraordinários para a participação internacional em eventos desportivos, assim como para a organização de eventos desportivos nacionais ou internacionais de carácter relevante.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) Até Fevereiro de 2009, cinco mil duzentos e trinta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos (5.234,87(euro)), mediante a apresentação de relatórios mensais instruídos com os documentos comprovativos das despesas realizadas.
b) Mensalmente, após aquela data, conforme despesas já realizadas, mediante apresentação dos documentos comprovativos das despesas realizadas, até ao montante máximo estabelecido no n.º 1 da cláusula 3.ª, descontando-se o montante já pago de acordo com o previsto na alínea anterior.
c) Até 31 de Julho de 2009, caso haja ainda algum montante do financiamento total a atribuir, mediante a apresentação do relatório anual, com os documentos comprovativos das despesas realizadas.
Cláusula 5.ª
Obrigações da AEIPCA
São obrigações da AEIPCA:
a) Entregar, no prazo de 30 dias seguidos após a celebração deste contrato-programa, as correcções ao programa de actividades e orçamento para 2008/2009, em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por cada uma das rubricas objecto do contrato com indicação das alocações efectuadas e critérios das respectivas imputações, que fará parte integrante deste Contrato.
b) Dar cumprimento ao programa de actividades e orçamento corrigidos, apresentados ao IPCA, de forma a atingir os objectivos expressos no mesmo.
c) Fazer constar em todos os suportes documentais e material de divulgação das actividades da AEIPCA, o logótipo e referência de apoio do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Salvaguarda-se, no entanto, que os equipamentos das equipas da AEIPCA envolvidas nas competições deverão estar devidamente identificadas com o símbolo da Instituição e siglas AEIPCA, bem como em todo o material promocional das actividades realizadas, no âmbito da Recreação, Formação e Promoção Desportiva.
d) A AEIPCA deve cumprir com o documento de definição de responsabilidades, que segue em anexo (anexo4)
e) A AEIPCA compromete-se a elaborar relatórios mensais relativos à execução do programa e o relatório anual, relativo à concretização dos objectivos definidos.
f) A AEIPCA compromete-se, ainda, a disponibilizar todos os elementos que lhe forem solicitados pela Comissão de Coordenação, para efeitos de acompanhamento e avaliação do Projecto.
Cláusula 6.ª
Obrigações do IPCA
1 - Compete ao IPCA verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, através da análise dos Relatórios apresentados e o acompanhamento das actividades desenvolvidas, a cargo de uma Comissão de Coordenação a nomear pelo Presidente do Instituto.
2 - O IPCA deve fazer cumprir o documento de definição de responsabilidades que segue em anexo (anexo 4)
Cláusula 7.ª
Actividades extraordinárias
Qualquer actividade desportiva que não esteja prevista no programa de actividades e orçamento corrigido para 2008/2009, que envolva estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, poderá ser enquadrada pelas duas entidades que subscrevem este Contrato, no âmbito de uma revisão do mesmo.
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato-programa
1 - O presente Contrato-Programa pode ser objecto de revisão, através de negociação entre as partes outorgantes, no caso de alteração fundamentada das circunstâncias, que estiveram na base da sua celebração e no âmbito do acompanhamento a efectuar à execução do Programa de Actividades, quando a mesma se torne excessivamente onerosa para a AEIPCA ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
2 - Em caso de revisão/alteração do Contrato, devem passar a constar, como sua parte integrante, os seguintes elementos:
a) Plano de financiamento referente à revisão/alteração do contrato e respectivas actividades a desenvolver;
b) Adenda, assinada por ambos os outorgantes, referente à revisão/alteração.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato-programa
1 - O incumprimento pela AEIPCA de qualquer cláusula deste contrato-programa ou de dever a que por elas seja obrigado confere ao primeiro outorgante o direito à resolução do contrato.
2 - A resolução a que se reporta o número anterior efectuar-se-á através de notificação à AEIPCA por carta registada com aviso de recepção.
O presente Contrato-Programa que, por ambos os outorgantes, vai ser assinado, é feito em dois exemplares, valendo ambos como originais.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Instituto, João Carvalho. - O Presidente da Associação de Estudantes, Pedro Ruben Gomes.
201642853