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Aviso 7716/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de um posto de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, e de um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7716/2009

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico e de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do meu Despacho de 17 de Março de 2009, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade contrato de Trabalho a Termo resolutivo certo, de

A - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico;

B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal relacionadas com as atribuições e competências de:

A - Assistente Administrativo;

B - Auxiliar Técnico de Educação;

2 - Os procedimentos concursais destinam-se à admissão de 2 trabalhadores para colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos mesmos, ao abrigo do disposto na al. h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação dos procedimentos concursais - Nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Nova de Famalicão.

8 - Requisitos de Admissão - Aos referidos concursos poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo descriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

A - 12.º Ano de Escolaridade.

B - Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade especial, ocupem postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se vem agora publicar os presentes procedimentos concursais.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, o qual pode ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário de funcionamento desta Autarquia ou enviado pelo correio, em carta registada para Praça Álvaro Marques, 4764 - 502, Vila Nova de Famalicão, ou ainda por via electrónica para o e-mail recursoshumanos@cm-vnfamalicao.pt, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação do procedimento concursal com a indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, profissão, número de identificação fiscal, número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, morada e código postal, endereço electrónico e numero de telefone);

c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão exigidos: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referidos no número 8.1 do presente aviso; identificação, quando exista, da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes, identificando a relação jurídica de emprego pública, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções (Apenas para os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos (Apenas para os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório indica-se, em relação aos procedimentos concursais:

A - A posição Remuneratória 1.ª e o Nível Remuneratório 5, correspondentes ao valor de 683,13 euros.

B - A posição remuneratória 5.ª e o nível remuneratório 5, correspondentes ao valor de 683,13 euros.

Podendo ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Vereador, Dr. Leonel Agostinho Azevedo Rocha;

Vogais efectivos: Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director do Departamento de Educação e Cultura

Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes: Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão de Património Histórico e Cultural,

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivos e Logística.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação Curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, no caso de o candidato ter já executado atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a mesma valorizará igualmente a avaliação de desempenho.

Entrevista de Avaliação de competências que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a ocupar.

13.1 - Ordenação final - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Sendo a seguinte:

CF = (AC + EAC)/2

Sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

13.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório entre si pela ordem pela qual vêm enumerados no presente aviso.

13.3 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Sendo que, apenas são notificados para a realização do método de selecção seguinte os candidatos aprovados no método de selecção anterior.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Em casos de igualdade de valoração procede-se ao desempate dos candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de ordenação final serão publicitados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

301589507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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