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Aviso 7611/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7611/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico conforme caracterização no mapa de pessoal

Para os efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 13/03/2009 do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conducente ao preenchimento de um posto de trabalho na Divisão de Acção Social, Educação e Cultura - Sector de Cultura, cujas funções são: atendimento e apoio técnico na Biblioteca Municipal, assim designado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

1 - Descrição sumária das funções: Serviço de Atendimento e apoio Técnico na Biblioteca Municipal, bem como outras que lhe sejam atribuídas que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano ou equivalente havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto de trabalho).

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Proença-a-Nova.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para o cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Subjacente à actividade municipal temos princípios de racionalização e eficiência. Assim, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, proceda-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 13/03/2009.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

i) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

ii) Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (ou requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro) disponível na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente nesta Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, Apartado 24, 6154-909 Proença-a-Nova.

iii) Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

iv) A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

v) Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

vi) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

vii) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

a) A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

b) A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Os métodos mencionados nas alíneas anteriores são obrigatórios para os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; colocados em situação de mobilidade especial, que por último exerceram funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; colocados em serviço de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas que optem por estes métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

i) A prova de conhecimentos terá a forma escrita, com a duração de três horas, incidindo sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Código do Procedimento Administrativo (Com excepção da parte IV), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01.

ii) A prova de avaliação psicológica, obedecerá ao previsto no artigo 10.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PEC + AP)/2

sendo:

CF= Classificação Final;

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos colocados em serviço de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às do posto de trabalho publicitados, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas que não optem pelo métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 12, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

sendo:

CF = classificação final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores, num dos métodos de selecção (Prova Escrita de Conhecimentos; Avaliação Psicológica; Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Excepcionalmente, e nomeadamente, quando, o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, pode ser faseada a utilização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente da Câmara.

Vogais Efectivos: Dra. Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior (Jurista) e Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais suplentes: Dra. Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior (Acção Social) e Dra. Carla Sofia Justino Gaspar (Biblioteca e Documentação).

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

301558443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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