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Aviso 7355/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 7355/2009

Procedimento concursal comum, em regime de Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para Época Balnear de 2009

1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho de 20 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo (para Época Balnear), tendo em vista os seguintes postos de trabalho:

(ver documento original)

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Âmbito do recrutamento: - Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

5 - Remuneração, e carga horária - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Espinho de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a domingo com dias de descanso a gozar rotativamente e no horário compreendido entre as 8 horas e as 20 horas, excepto na Praia da Baía e Esplanada em que o horário será compreendido entre as 8 horas e as 24 horas;

6 - Requisitos de admissão:

6.1) Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Assistentes Técnicos - 12.º ano de escolaridade e conhecimentos em Línguas (Francês e Inglês):

Assistentes operacionais - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e carta de Nadador Salvador para os candidatos que se propõem a exercer a actividade de Nadador Salvador;

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento,(disponível nos serviços ou www.cm-espinho.pt) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente no Gabinete de Atendimento, da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, número do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato;

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, os seguintes:

8.1 - Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências;

8.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos;

8.3 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

8.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

8.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;

9 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos;

10 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

11 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara municipal de Espinho, bem como na sua página electrónica;

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º,da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:

(ver documento original)

Vogal substituto do Presidente: o primeiro vogal efectivo;

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3;

27 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

301606621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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