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Aviso 7284/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento de lugar de director do Agrupamento de Escolas D. António Ataíde

Texto do documento

Aviso 7284/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados, para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, a realizar em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt), ou nos seus Serviços Administrativos (Escola Básica 2,3 D. António de Ataíde, Rua Vila de Avintes, Quinta S. José do Marco, 2600-686 Castanheira do Ribatejo), podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos, entre as 9.30h e as 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e respectiva validade, número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato (máximo de vinte páginas, letra times new roman, tamanho doze, espaçamento um e meio);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de identidade e do número de Identificação Fiscal;

g) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt, ou nos Serviços Administrativos da Escola).

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção é o estipulado no artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, disponível na página electrónica da Escola sede (Escola dos 2.º e 3.º Ciclos D. António de Ataíde) e nos seus Serviços Administrativos.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Director é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, publicitada em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento (Escola dos 2.º e 3.º ciclos D. António de Ataíde) e na página electrónica da mesma (http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt) no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Decorrido o prazo de reclamação estabelecido em regulamento concursal, serão publicadas as listas definitivas nos locais já referidos.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Joaquim Gomes Inácio.

201604986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-B/2009 - Ministério da Educação

    Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas, agrupamentos de escolas, ou centros de formação de associações de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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