Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados, para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, a realizar em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt), ou nos seus Serviços Administrativos (Escola Básica 2,3 D. António de Ataíde, Rua Vila de Avintes, Quinta S. José do Marco, 2600-686 Castanheira do Ribatejo), podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos, entre as 9.30h e as 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e respectiva validade, número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato (máximo de vinte páginas, letra times new roman, tamanho doze, espaçamento um e meio);
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de identidade e do número de Identificação Fiscal;
g) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt, ou nos Serviços Administrativos da Escola).
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - O método de selecção é o estipulado no artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, disponível na página electrónica da Escola sede (Escola dos 2.º e 3.º Ciclos D. António de Ataíde) e nos seus Serviços Administrativos.
4 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Director é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, publicitada em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento (Escola dos 2.º e 3.º ciclos D. António de Ataíde) e na página electrónica da mesma (http://www.eb23-castanheira-ribatejo.rcts.pt) no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Decorrido o prazo de reclamação estabelecido em regulamento concursal, serão publicadas as listas definitivas nos locais já referidos.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Joaquim Gomes Inácio.
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