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Aviso 7109/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional no Palácio Nacional de Queluz

Texto do documento

Aviso 7109/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por despacho 485/2008-SEAP, de 21 de Outubro de 2008, e por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (IMC), de 05 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento para 4 postos de trabalho no Mapa de Pessoal do IMC, na carreira geral de assistente operacional.

2 - Caracterização da actividade dos postos de trabalho: Proceder ao cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, bem como provir à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho 34/90 do Secretário de Estado da Cultura de 02.02.1990, publicado no DR 2.ª série, de 21.02.1990, com as alterações introduzidas pelo Despacho 40/97, de 20.03.1997, do Ministro da Cultura, publicado no DR 2.ª série, de 08.04.1997.

7 - Local de trabalho: Palácio Nacional de Queluz (PNQ), Largo do Palácio, 2745-191 Queluz.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IMC a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.

10 - Para o presente procedimento existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, em formato de papel, dirigido ao Director do IMC, Dr. Manuel Bairrão Oleiro, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa.

No requerimento devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, indicação da carreira, identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista), e solicitação expressa, quando for o caso, de substituição do nível habilitacional por formação e/ ou experiência profissional.

11.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

Curriculum vitae detalhado e apresentação dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, nomeadamente da experiência profissional e certificados de formação profissional.

Apresentação de declaração emitida pelo serviço respectivo, a identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e do órgão ou serviço onde exerça funções;

E, quando houver sido solicitado a substituição do nível habilitacional por experiência e/ ou formação profissional apresentação de declaração emitida pela entidade respectiva, expressiva e descritiva das funções desempenhadas e experiência profissional detida e/ ou certificados de formação, conforme os casos.

11.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12.3 - Só será contabilizado como tempo de experiência e / ou formação profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, aquele que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, em articulação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção a utilizar são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação final de 40 %, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + 3*FP + 3*EP + AD)/8

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

No caso de o candidato não deter avaliação de desempenho, deverá requerer a ponderação curricular, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri, em anexo ao requerimento de candidatura, que procederá à sua realização nos termos previstos na Lei.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo uma ponderação final de 60 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção aplicado, consideram-se excluídos do procedimento.

14 - A utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada dada a urgência do procedimento, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 100 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

15 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção ou do método de selecção (se for em número igual ou superior a 100), que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante os casos:

OF = (AC*0,40 + EAC*0,60) / 2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências; ou

OF = AC

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Isabel Rodrigues Cordeiro, Directora do PNQ;

Vogais efectivos:

Dra. Carla Osório Nunes, Técnica Superior do IMC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e

Eng. José Goulão Gardete, Técnico Superior do PNQ.

Vogais suplentes:

Dr. Nelson José dos Santos Alves, Técnico Superior do IMC; e

Dr. Nuno Silva Fernandes, Técnico Superior do IMC.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e do PNQ e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a três e inferior a 10 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

25 de Março de 2009. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

201600343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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