Portaria 492/2001
de 11 de Maio
Através da Portaria 356/2000, de 16 de Junho, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP).
Neste contexto, o n.º 17.º do citado diploma atribuiu às OPP uma subvenção anual a fundo perdido, destinada a apoiá-las na aquisição de material específico necessário para a execução das acções de profilaxia médica e sanitária a seu cargo. No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado dos seus efectivos, a referida subvenção anual foi majorada em 40% para o ano 2000.
Entretanto, apesar dos esforços desenvolvidos na região de Trás-os-Montes e das melhorias obtidas, o estado sanitário dos seus efectivos de ruminantes aconselha ainda que as respectivas OPP continuem a desenvolver um maior número de acções profilácticas, razão pela qual se justifica que, para o ano 2001, seja mantida a majoração anteriormente prevista.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:
O n.º 18.º da Portaria 356/2000, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«18.º Devido ao actual estado sanitário dos efectivos afectos às OPP da região agrária de Trás-os-Montes, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada excepcionalmente nos anos 2000 e 2001 em 40%.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Abril de 2001.