A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1459/2001, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa em 40%, para o ano de 2002, o valor da majoração da subvenção a que as organizações de produtores pecuários (OPP), da área da região de Trás-os-Montes, têm direito para erradicação da brucelose dos ruminantes.

Texto do documento

Portaria 1459/2001
de 28 de Dezembro
Através da Portaria 356/2000, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 492/2001, de 11 de Maio, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP).

No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado sanitário dos seus efectivos, a subvenção anual tem vindo a ser majorada, visando a obtenção de uma situação sanitária mais satisfatória, o que, aliás, já se verifica.

Entretanto a situação actual e perspectivada para as acções de profilaxia médica e sanitária desencadeadas no âmbito do programa de erradicação da brucelose dos pequenos ruminantes justificam que, para o ano 2002, seja ainda mantida a majoração de 40%, tendo em vista a obtenção de um efectivo controlo da doença naquela região.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que o n.º 18.º da Portaria 492/2001, de 11 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

«18.º Tendo em conta que o esforço desenvolvido pelas OPP da área da região de Trás-os-Montes no âmbito do programa de erradicação da brucelose dos pequenos ruminantes permite antever resultados positivos tendentes ao efectivo controlo da doença naquela região e que, neste contexto, se torna necessário, entre outras medidas, terminar até 31 de Dezembro de 2002 a campanha de vacinação em curso do efectivo adulto, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada, no ano 2002, em 40%.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 4 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-16 - Portaria 356/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o exercício das competências das entidades envolvidas na execução de acções de profilaxia e polícia sanitária, tendo em vista a erradicação das doenças dos animais, bem como a modalidade de comparticipação do Estado às acções executadas, por organizações de produtores pecuários, na referida área.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 492/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, que instituiu um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda