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Portaria 1459/2001, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 40%, para o ano de 2002, o valor da majoração da subvenção a que as organizações de produtores pecuários (OPP), da área da região de Trás-os-Montes, têm direito para erradicação da brucelose dos ruminantes.

Texto do documento

Portaria 1459/2001
de 28 de Dezembro
Através da Portaria 356/2000, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 492/2001, de 11 de Maio, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP).

No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado sanitário dos seus efectivos, a subvenção anual tem vindo a ser majorada, visando a obtenção de uma situação sanitária mais satisfatória, o que, aliás, já se verifica.

Entretanto a situação actual e perspectivada para as acções de profilaxia médica e sanitária desencadeadas no âmbito do programa de erradicação da brucelose dos pequenos ruminantes justificam que, para o ano 2002, seja ainda mantida a majoração de 40%, tendo em vista a obtenção de um efectivo controlo da doença naquela região.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que o n.º 18.º da Portaria 492/2001, de 11 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

«18.º Tendo em conta que o esforço desenvolvido pelas OPP da área da região de Trás-os-Montes no âmbito do programa de erradicação da brucelose dos pequenos ruminantes permite antever resultados positivos tendentes ao efectivo controlo da doença naquela região e que, neste contexto, se torna necessário, entre outras medidas, terminar até 31 de Dezembro de 2002 a campanha de vacinação em curso do efectivo adulto, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada, no ano 2002, em 40%.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 4 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-16 - Portaria 356/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o exercício das competências das entidades envolvidas na execução de acções de profilaxia e polícia sanitária, tendo em vista a erradicação das doenças dos animais, bem como a modalidade de comparticipação do Estado às acções executadas, por organizações de produtores pecuários, na referida área.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 492/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, que instituiu um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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