Portaria 490/2001
de 11 de Maio
Pela Portaria 702/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 197/98, de 25 de Março, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras, processo 1713-DGF, situada na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 1124,8875 ha, válida até 18 de Abril de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 82,8140 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 702/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 197/98, de 25 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade da Charnequinha», sito na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 82,8140 ha, ficando a mesma com uma área de 1207,7015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Em 11 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)