Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres em Lisboa, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado, com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os candidatos referidos no ponto 1 devem contar pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores de um grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
I) Director, Subdirector ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
II) Presidente, Vice-presidente, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A /98 de 4 de Maio, alterado por rectificação parlamentar pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
III) Director Executivo ou Adjunto do Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
IV) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
V) Possuam experiência de pelo menos 3 anos como Director ou Director Pedagógico de Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo.
3 - O Suplemento remuneratório a auferir pelo cargo de Director é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres, Quinta das Comendadeiras, Alto do Varejão, 1900-057 Lisboa, entre as 9h 30 e as 16h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, entregue em envelope devidamente identificado, fechado e lacrado, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções e respectivo mérito;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres (até 20 páginas, com letra tipo Times New Roman, tamanho 12), contendo:
Identificação dos problemas;
Definição de objectivos e estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato.
6 - As candidaturas, cujos processos individuais não se encontrem no Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres, deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;
Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;
Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
7.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes nos pontos 5 e 6, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre este procedimento.
7.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - O método de selecção compõe-se de:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a relevância para o exercício de funções de Director e o mérito do candidato;
b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e sua programação;
c) Entrevista individual.
9 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal, para a eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres disponível para consulta em www.ave-patricioprazeres.org.
25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Fernandes Liz.