Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6888/2009, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral para enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica

Texto do documento

Aviso 6888/2009

Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de administração deste Hospital de 13 de Novembro de 2008, no uso de competência própria que lhe é conferido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, do mapa de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99,de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e outras condições de Trabalho - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao DL n.º 411/99, de 15 de Outubro; as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores de Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja.

8 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

8.1 - Gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais - os referidos no número 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de Selecção - A avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34, do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo que a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF/PAC= (AGCx3)+(HAx2)+(EPx4)+(FPx5)+(OECRx6)/20

em que:

CF: Classificação Final ou PAC: Apreciação Geral do Currículo;

AGC: Apreciação Geral do Currículo;

HA: Habilitações Académicas;

EP: Experiência Profissional;

FP: Formação Profissional;

OECR: Outros Elementos Considerados Relevantes.

9.1 - O desenvolvimento dos critérios de Classificação Final ou Apreciação Geral do Currículo estrutura-se do seguinte modo:

AGC - Apreciação Geral do Currículo - até ao limite de 20 pontos:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de analise - até 3 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos;

Projecto profissional - até 3 pontos.

HA - Habilitações Académicas - até ao limite de 20 pontos:

Bacharelato - 5 pontos;

Licenciatura - 5 pontos;

Pós-graduação no âmbito da Geriatria/Gerontologia - 10 pontos.

Experiência Profissional - até ao limite de 20 pontos:

Até 6 anos - 5 pontos;

Mais de 6 anos - acresce 15 pontos.

Formação Profissional - até ao limite de 20 pontos:

Como formando (serão apenas consideradas as formações em serviço, assistidas a partir do ano de 2002), 2 pontos por cada formação até ao limite de 10 pontos;

Como formador (serão apenas consideradas as formações em serviço, ministradas a partir do ano de 2002), 2,5 pontos por cada formação até ao limite de 10 pontos;

Outros Elementos Considerados Relevantes até ao limite de 20 pontos:

Trabalhos, posters e artigos científicos, realizados no âmbito da profissão - 4 pontos;

Formação no âmbito dos padrões de qualidade, da ordem dos Enfermeiros - 2 pontos por cada formação, até ao limite de 4 pontos;

Orientação de alunos de Enfermagem, em ensino clínico - 2 pontos por cada ensino clínico, até ao limite de 4 pontos;

Integrar grupos de trabalho no âmbito de projectos de desenvolvimento dos cuidados de Enfermagem, das instituições onde exerceu funções, devidamente certificadas - 4 pontos;

Responsável pelo serviço na ausência do Enfermeiro Chefe - 4 pontos

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital do Visconde de Salreu, Rua da Agra, Apartado 46, 3864-756 - Estarreja.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações Literárias e Profissionais;

d) Identificação do Concurso, fazendo referência ao número, à data e ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados em 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas nos requisitos mencionados em 8.2 deste aviso;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a situação contratual do candidato, bem como, a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos meses e dias, bem como a Avaliação do Desempenho atribuída no último triénio;

d) Fotocópia da Cédula Profissional, devidamente autenticada;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 10.3, é dispensada nesta fase do concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar a provimento;

10.5 - Os candidatos pertencentes ao Hospital do Visconde de Salreu são dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do respectivo processo individual.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da Lei.

14 - A constituição do Júri é a seguinte:

Presidente - Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Chefe do Hospital Visconde de Salreu. - Estarreja.

Vogais Efectivos:

1.º vogal: Adília Rodrigues da Costa, Enfermeira Chefe do Hospital Visconde de Salreu - Estarreja;

2.º vogal: Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano, Enfermeira Chefe do Hospital Visconde de Salreu - Estarreja.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Áurea da Cruz Flamino de Andrade, Enfermeira Chefe do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2.º vogal: Carlos Manuel Gonçalves Mendes, Enfermeiro Chefe do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja.

24 de Março de 2009. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José da Fonseca Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda