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Despacho 8964/2009, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 8964/2009

Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:

Em matéria dos recursos humanos que lhes estão afectos:

a) Autorizar os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais fixados nos artigos 52.º a 58.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário fora do período normal de trabalho, incluindo dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados no artigo 161.º n.º 1 e n.º 2 a), da citada Lei, bem como no período nocturno, compreendido entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte, nos termos dos artigos 153.º n.º 3, e 210.º, da mesma Lei, assim como o correspondente processamento e o respectivo pagamento, nos termos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários e colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com ajudas de custos e transporte, incluindo a utilização de viatura própria;

No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:

a) Superintender na utilização racional das instalações;

b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;

No domínio dos recursos financeiros:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por ajuste directo - regime simplificado, nos termos dos artigos 128.º e 129.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente aos seguintes serviços:

a) Equipa de Gestão de Operações e de Comunicações;

b) Equipa de Administração de Plataformas;

c) Equipa de Integração e Suporte Tecnológico;

d) Equipa de Informática Forense;

1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, relativamente aos seguintes serviços:

a) Equipa de Gestão de Impostos;

b) Equipa de Gestão de Contribuintes e Inspecção;

c) Equipa de Justiça e Fluxos Financeiros;

d) Equipa de Sistemas Aduaneiros;

e) Equipa de Datawarehouse e Integração de Informação;

f) Equipa de Integração de Canais e Apoio ao Desenvolvimento.

2 - Ficam na minha directa dependência:

a) Núcleo de Assessoria - Consultadoria Jurídica e do Contencioso;

b) Direcção de Serviços Administrativos;

c) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade;

d) Equipa de Arquitectura e Planeamento.

3 - Delego no Director de Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, os poderes a seguir descritos:

a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais/concursos de pessoal designadamente assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas e respectivas alterações, bem como acordos de cedência de interesse público;

b) Negociar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de (euro) 2494.

4 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da DGITA;

c) Assinatura de declarações solicitadas pelos trabalhadores;

d) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

e) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP;

f) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP.

5 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;

c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referentes a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores ou fornecedores.

6 - Delego também, na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, o envio dos actos sujeitos a publicação no Diário da República, por via electrónica, à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A..

7 - Autorizo a subdelegação de poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia ou chefes de equipas multidisciplinares;

8 - Revogo o meu despacho 12 298/2007, de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais e director de serviços sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.

11 de Março de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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